A empresa se negou a fornecer medicamento para mulher com doença grave na visão. A requerida alegou que o contrato não cobria tratamento.
A cooperativa de saúde Unimed terá que pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais após se negar a fornecer medicamento para paciente com retinopatia diabética proliferativa, uma doença que atinge os vasos sanguíneos da retina ocular. A decisão do Juízo de primeiro grau foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito (TJES), que negou, à unanimidade de votos, provimento ao recurso interposto pela empresa.
De acordo com as informações do processo, ao ajuizar a sua petição, a mulher disse que era usuária do plano, e que, durante uma consulta com uma médica oftalmologista que atende pela cooperativa, em 2012, descobriu que precisaria usar um medicamento para o tratamento de uma doença grave na visão, mais conhecida como retinopatia diabética.
Após o diagnóstico, a mulher procurou a empresa dizendo que precisaria do medicamento para tratar a doença, uma vez que corria o risco de perder a visão de maneira definitiva. Mesmo diante de todas as alegações da usuária do plano, a cooperativa se negou a fornecer o remédio, alegando que o contrato firmado com a requerente não cobria o tratamento.
No entanto, o relator da Apelação Cível n° 0008243-42.2012.8.08.0024, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, entendeu que “revela-se indevida a recusa de tratamento por parte da cooperativa médica”, disse.
Vitória, 29 de novembro de 2016.
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Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br
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