TJES mantém liminar que reduziu pedágio na Terceira Ponte

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Com a decisão do Tribunal, a tarifa cobrada para carros continua em R$ 0,80.

Rodosol 400Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira, 25, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento, à unanimidade de votos, ao agravo de instrumento interposto pela Concessionária Rodovia do Sol S/A, mantendo liminarmente em R$ 0,80 o valor do pedágio cobrado para carros na Terceira Ponte, que liga os municípios de Vitória e Vila Velha. Com a decisão do TJES, a tarifa para motos também continua em R$ 0,40, enquanto a cobrada para caminhões leves mantém-se em R$ 1,60.

A decisão do Tribunal segue o entendimento da juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que, reapreciando o pedido de liminar formulado em 2013 nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), suspendeu parcialmente o contrato de obra pública a seu tempo celebrado entre a Rodosol e o Estado do Espírito Santo, reduzindo as tarifas de pedágio cobradas na Terceira Ponte.

Um dos pontos que motivaram a decisão da magistrada de primeiro grau diz respeito à “utilização do pedágio da Terceira Ponte como forma de custeamento das obras a serem realizadas em trecho distinto da Rodovia ES-060, o que, por configurar cobrança em virtude da utilização apenas potencial do serviço, violaria as regras de regência das tarifas”, como frisou o relator do processo no TJES, desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho.

Para o relator, “a encampação da concessão da Terceira Ponte, pelo Decreto Estadual nº 6.919-E, de 1997, sem observar as exigências da legislação de regência, quando já estava próximo de expirar o prazo da concessão então em vigor, para incluir o trecho rodoviário da Terceira Ponte em um trecho maior, da Rodovia do Sol, objetivando custear a ampliação dessa rodovia, tinha por escopo fazer com que o pedágio da Terceira Ponte fosse utilizado para custear também a ampliação da Rodovia do Sol”.

Em seu voto, o relator destacou ainda que “são dois os postos de arrecadação de pedágio. Um, já existente na entrada da Terceira Ponte, e outro, 27 quilômetros depois, na Praia do Sol. Está bem claro, pelas estatísticas já comentadas, que dos 30 mil e tantos usuários da Terceira Ponte, apenas cerca de 6 mil fazem uso da Rodovia do Sol, diariamente. Isso significa, de acordo com as mesmas estatísticas, que mais de 33 mil usuários estarão pagando por 27 quilômetros de Rodovia que não utilizarão em suas idas e vindas entre Vitória e Vila Velha”.

E continuou em seu voto. “A inclusão da Terceira Ponte na concessão como forma de viabilizar as obras em outro trecho da rodovia acaba por onerar indevidamente os usuários exclusivos daquela, que, em sua esmagadora maioria, não prosseguem com seus veículos até o município de Guarapari. Como se sabe, uma das principais diferenças entre a taxa e a tarifa é que esta não admite incidência em razão da utilização apenas potencial do serviço, devendo compreender a remuneração decorrente do que efetivamente é usufruído pelo cidadão”, frisou.

Dessa forma, o magistrado votou pela manutenção da medida liminar, sendo acompanhado pelos demais desembargadores, para que permaneça incólume apenas a cobrança do valor correspondente à manutenção do Sistema Rodovia do Sol no que tange ao trecho específico da Terceira Ponte.

Vitória, 25 de março de 2014

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