TJES mantem multas aplicadas pela PMV a uma siderúrgica que chegam a R$ 35 milhões

A Arcelor Mital recorria de decisão de primeiro grau que dava continuidade ao processo e às multas da Prefeitura.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, na tarde desta segunda-feira (19), com maioria de votos, decisão de primeira instância na qual o magistrado indeferiu o pedido de liminar pleiteada nos autos, para suspensão da tramitação de cinco autos de infração lavrados pela municipalidade (Mandado de Segurança n.º 0015498-12.2016.8.08.0024). Segundo os autos, as penalidades chegam a R$ 35 milhões.

O mandado de segurança foi impetrado contra ato praticado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, pela Coordenadora de Fiscalização Ambiental, pelo Engenheiro Ambiental da Coordenação de Monitoramento Atmosférico, Hídrico e do Solo, e do Gerente de Controle Ambiental, todos funcionários da Prefeitura de Vitoria.

Além disso, a agravante sustenta que o município de Vitória não poderia intervir no caso, só se houvesse inércia do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), já que possui licença válida para praticar suas operações, a qual foi expedida pelo IEMA.

Em seu voto, o Desembargador substituto Marcos Assef Do Vale Depes, relator do processo, destacou que o julgamento deve se restringir apenas a análise dos requisitos necessários para obtenção da tutela provisória de urgência, ou seja, não se devem discutir temas ainda não enfrentados em primeira instância.

O magistrado demonstrou a competência comum entre os entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. “Tenho por válidos os atos de infração e constatação lavrados pela Prefeitura Municipal de Vitória, razão pela qual, não vislumbro, a princípio, a ‘fumaça do bom direito’, requisito indispensável à concessão da tutela de urgência pleiteada na ação originária e objeto da presente recurso”, afirmou o Desembargador em seu voto, negando provimento ao recurso da empresa, mantendo a Decisão de primeiro grau.

Processo nº: 0027945-32.2016.8.08.0024

Vitória, 19 de junho de 2017.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo