TJES mantém pedágio na Terceira Ponte em 80 centavos

ter pon 130A 3ª Câmara Cível manteve decisão proferida em dezembro do ano passado.

ter pon 400A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 14, manteve a cobrança de tarifa na Terceira Ponte em R$ 0,80 (oitenta centavos). A decisão unânime foi proferida no julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0040338-57.2014.8.08.0024, interposto pela Concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) em face da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi) e do Estado do Espírito Santo.

A cobrança do pedágio foi restabelecida em dezembro de 2014, quando a relatora do Agravo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, antecipou os efeitos da tutela recursal para suspender temporariamente os efeitos da Resolução Arsi nº 30/2014, a qual impôs a total suspensão da cobrança do pedágio a partir de zero hora do dia 23 de abril de 2014. No último dia 17, ao votar o mérito do Agravo, a relatora manteve o posicionamento proferido em dezembro, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista.

Nesta terça-feira, os desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa e Samuel Meira Brasil Júnior acompanharam a relatora, que destacou em seu voto que “a manutenção dos efeitos da resolução, por período indeterminado, é circunstância deveras gravosa, capaz de impor prejuízos consideráveis, quiçá irremediáveis, à agravante – e, por conseguinte, aos usuários do serviço público por ela prestado -, tendo em vista os elevados custos de operação e manutenção do Sistema Rodovia do Sol”.

A relatora ainda frisou em seu voto: “A principal fonte de recursos advém da cobrança de tarifa e não me parece razoável, à míngua de processo administrativo regular ou de ordem judicial que assim determine, impor à concessionária o ônus de arcar, com recursos próprios, a manutenção dos trechos que integram a área de concessão, em detrimento das cláusulas financeiras do contrato”.

ENTENDA

Em 09 de julho de 2013, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória determinou, nos autos da Ação Civil Pública nº 1147553-37.1998.8.8.0024, a suspensão temporária e parcial da cobrança de tarifa no trecho da Terceira Ponte até a conclusão da auditoria contábil, financeira e econômica do Contrato nº 01/98 pelo Tribunal de Contas, também determinada pela 2ª Vara.

A tarifa foi estabelecida e mantida em R$ 0,80 (oitenta centavos) até o advento da Resolução Arsi nº 30/2014, editada em 22 de abril de 2014, a qual impôs a total suspensão da cobrança do pedágio a partir de zero hora do dia 23 de abril, não obstante as obrigações contratuais da concessionária, no que tange à recuperação, manutenção e conservação do Sistema Rodovia do Sol, as quais restaram integralmente mantidas.

Com isso, a Rodosol interpôs o Agravo de Instrumento nº 0040338-57.2014.8.08.0024, questionando a legalidade do ato administrativo. Em dezembro de 2014, a relatora do Agravo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, antecipou os efeitos da tutela recursal para suspender temporariamente os efeitos da Resolução Arsi nº 30/2014 e, consequentemente, restabelecer a tarifa em R$ 0,80 (oitenta centavos), decisão mantida nesta terça-feira, 14, pela 3ª Câmara Cível do TJES.

Vitória, 14 de abril de 2015

Foto: Rosa Caroline Teixeira

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