TJ marca audiência para acordos em 11 precatórios

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A audiência será realizada na próxima quinta-feira, a partir das 14h30, no TJES.

semana nacional do juri 400 copiar copiarO Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realiza na próxima quinta-feira, 13, audiência de conciliação para tentativa de celebração de acordos em 11 precatórios relativos ao município de Vila Velha. A audiência terá início às 14h30 na sala de sessões do primeiro andar no Tribunal. As intimações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) no dia 21 de fevereiro.

Na audiência, para os precatórios de valores consideráveis, será ofertado o pagamento de 50% do crédito para a quitação dos mesmos. As partes não são obrigadas a aderir ao acordo, que pode, inclusive, ter adesão parcial, quando apenas parte dos credores aceita a oferta. Caso não ocorra adesão, ficará mantida a ordem de classificação do precatório. Se todas as partes aceitarem a conciliação, o município de Vila Velha pagará, ao todo, aproximadamente R$ 7 milhões pela quitação dos 11 precatórios.

Os credores são convocados para as audiências de conciliação segundo a ordem cronológica dos precatórios, sendo observados ainda os valores disponibilizados pelos municípios para o pagamento de acordos. São convocados também aqueles credores que já haviam sido intimados, mas que não compareceram à audiência. “Os credores estão sendo convocados à medida que os acordos são efetivados. O objetivo é sempre diminuir o acervo de devedores e a dívida consolidada do município”, explica a assessora de precatório do TJES, Lívia Simões de Nadai.

O magistrado Rodrigo Cardoso Freitas, designado especialmente para a função de juiz auxiliar de precatórios, afirma que a meta é que o município de Vila Velha passe do regime especial para o comum. “O objetivo é dar continuidade ao trabalho de planejamento e transição dos regimes, reduzindo ainda mais o número de municípios que se encontram no chamado regime especial, cuja inconstitucionalidade já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, que, apesar disso, o manteve provisoriamente”, afirma o magistrado.

O regime especial de pagamento de precatórios entrou em vigor em 2010, tendo sido instituído pela Emenda Constitucional nº 62. Tal regime permitiu aos municípios que estavam em débito até o dia 08 de dezembro de 2009 a quitação total dos precatórios em 15 anos, mediante repasses de recursos para o Tribunal de Justiça, segundo critérios vinculados à receita corrente líquida do município ou o estoque de precatórios.

A emenda manteve o regime comum para todos os demais municípios. Neste regime, todos os precatórios inscritos no Tribunal até o dia 1º de julho de cada ano devem ser quitados até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. O TJES, além de buscar manter os pagamentos de precatórios em dia neste biênio, pretende reduzir o número de municípios submetidos ao regime especial e instituir o precatório eletrônico para agilizar a tramitação e o pagamento. Em 2010, o Espírito Santo tinha 46 municípios no regime especial. Hoje, são apenas 16.

Vitória, 10 de março de 2014

 

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