TJES não conhece recurso e prefeito continua afastado

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2ª Câmara Criminal entendeu que procurador de Itapemirim  não pode defender o prefeito.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não conheceu, na tarde desta quarta-feira (08), Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria do município de Itapemirim contra decisão do desembargador convocado, Fábio Brasil Nery, que afastou o prefeito da cidade, Luciano Paiva, a pedido do Ministério Público Estadual (MPES), por suposto prejuízo ao erário. O relator do processo decidiu submeter sua decisão ao colegiado, que por unanimidade seguiu seu entendimento.

No recurso, o procurador do município fez uma série de alegações, entre elas a de que ainda não existe denúncia apresentada ao Judiciário, apenas investigações iniciais do Ministério Público do Estadual, e que o afastamento prejudicaria o andamento do pacote de obras de R$ 400 milhões, anunciado pelo município. Alegou, ainda, que um desembargador substituto não teria prerrogativa para julgar o caso e que o prefeito não poderia ser afastado do mandato eletivo para o qual foi eleito antes da conclusão do processo.

O agravo de instrumento não foi conhecido pelo desembargador convocado Fábio Brasil Nery, pois, de acordo com o magistrado, figuram nas investigações do MPES, o prefeito e os demais funcionários afastados da prefeitura. Desta forma, o município de Itapemirim não é parte no caso. Portanto, o relator defendeu a tese de que o procurador não poderia atuar na defesa do prefeito na condição de procurador da prefeitura, uma vez que a cidade é, supostamente, a vítima nessas investigações.

“Não se admite recurso da parte que não tiver interesse na decisão. As investigações são originárias de suposto desvio de verba pública da prefeitura. E o prefeito é representante do município, mas o inverso não pode ser aceito”, detalhou o relator em seu voto.

Em seu voto, o relator destacou, ainda, que nem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), nem o regimento interno do TJES apresentam restrições em relação a prerrogativa de desembargadores substitutos atuarem no julgamento de prefeitos. “Somos impedidos apenas de participar de julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) e Recursos Administrativos, como dizem as normas do Tribunal”, explicou o magistrado.

Em relação a suposto prejuízo ao andamento das obras contratadas pela prefeitura de Itapemirim, o relator do caso citou reportagem publicada por um jornal de grande circulação no Espírito Santo, onde o prefeito afastado afirmou que a vice-prefeita, já empossada, é parceira de sua administração e que confia que ela não irá paralisar os trabalhos em andamento.

Diante dos fatos analisados, o desembargador convocado Fábio Brasil Nery decidiu não conhecer o agravo. Portanto, o prefeito Luciano Paiva continua afastado de suas funções. O magistrado foi acompanhado à unanimidade, contando com os votos dos desembargadores Adalto Dias Tristão e Sérgio Luiz Teixeira Gama.

O prefeito de Itapemirim, Luciano Paiva, foi afastado das suas funções em razão de investigação do MPES que aponta supostas irregularidades em licitações de shows, obras e convênios culturais e esportivos.

Vitória, 08 de Abril de 2015.

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Texto: Leonardo Quarto
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Andréa Resende

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