O recurso foi negado em decisão unânime da Primeira Câmara Criminal.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (08), negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Itamar Rocha Lourenço Junior, militar acusado de matar a namorada na madrugada de 25 de fevereiro de 2015. O desembargador relator do processo de número 0003795-93.2015.8.08.0000, Jorge Henrique Valle dos Santos, foi acompanhado à unanimidade em sua decisão.
“Entendo que não merece prosperar a argumentação do impetrante de inexistência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, já que os indícios de autoria são suficientes para embasar o decreto segregatório”, ponderou o magistrado.
O desembargador também acrescentou ao voto que: “Quanto à alegação de que o paciente possui altos problemas psicóticos, o impetrante juntou aos autos laudos e receituários emitidos há mais de um ano, não sendo possível com tais documentos aferir com certeza acerca das faculdades mentais do paciente e, por isso, entendo não ser possível acolher o pedido”, disse o magistrado.
Ainda foi entendido pelo desembargador relator que a prisão apresenta-se devidamente justificada, razão pela qual não haveria que se falar em cosntragimento legal.
Processo nº 0003795-93.2015.8.08.0000
Vitória, 08 de abril de 2015
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