Político mais votado no município estaria envolvido com tráfico de drogas.
O desembargador Adalto Dias Tristão, em plantão realizado no último fim de semana, negou um pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo vereador mais votado do município de Ibitirama. O político foi preso em flagrante na última quarta-feira (16/11), por suposto envolvimento em tráfico de drogas.
Segundo a defesa, o paciente estaria sendo submetido a constrangimento ilegal e a decisão do juiz da audiência de custódia não teria apresentado argumentos concretos à manutenção da prisão cautelar. A defesa ressalta, ainda, que se trata de pessoa com endereço fixo, trabalhadora, honrada, sem antecedentes criminais e “cidadão mais votado no pleito eletivo ao cargo de vereador do Município de Ibitirama/ES, realizado no último mês de outubro deste ano”. Destaca ainda que o político seria mero usuário de entorpecentes.
No entanto, para o desembargador Adalto Dias Tristão, em decisão proferida no dia 18/11, o juiz de primeiro grau decidiu com base em elementos concretos, tendo em vista a existência de prévia investigação que teve início após denúncias feitas à polícia, da prática de tráfico de drogas pelo paciente na região.
Ainda segundo o desembargador Adalto, no plantão judiciário devem ser analisadas apenas as medidas urgentes, para evitar lesão grave a direito e, que a concessão de medida limar em habeas corpus é “providência excepcional, só admissível diante de situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.”
Para o desembargador, o pedido de liminar do vereador eleito não se enquadra aos casos de urgência previstos em lei e o mesmo deverá aguardar a análise que será feita pelo desembargador a quem couber a relatoria do habeas corpus no Tribunal de Justiça. “Por não verificar presentes os pressupostos indispensáveis à concessão da liminar pleiteada em sede de plantão judiciário, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, preferindo deixar ao Desembargador a que couber a relatoria deste writ uma reanálise mais abalizada da hipótese.”, destacou o magistrado.
Em sua conclusão, o desembargador determinou, ainda, o envio do pedido à Diretoria de Registro, Preparo e Distribuição para autuação e Distribuição a um desembargador relator.
Vitória, 21 de novembro de 2016
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