Negada a conexão entre ações de ex-presidente da CMV

camara 1 130 copiar1ª Câmara Cível do TJES decide que ações serão julgadas separadamente.

camara 1 400A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento à apelação cível nº 0042140-66.2009.8.08.0024, interposta pelo Ministério Público Estadual, que pretendia ver reconhecida a conexão entre as ações de improbidade do ex-presidente da Câmara Municipal de Vitória, Ademar Sebastião Rocha Lima, e do ex-diretor financeiro do Legislativo Municipal, Adhemar Nunes Martins.

Consta nos autos que existem pelo menos 34 ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Estadual contra Ademar Sebastião Rocha Lima e Adhemar Nunes Martins. O desembargador Fabio Clem de Oliveira havia acolhido em parte as questões de ordem pública e a preliminar de conexão pedidas pelos apelantes e suscitado um incidente de uniformização de jurisprudência. O desembargador solicitou o pronunciamento do Egrégio Tribunal Pleno sobre a interpretação do direito relativo à aplicação do princípio da proporcionalidade na dosimetria das sanções.

Entretanto, as questões de ordem e a instauração do incidente uniformizador foram rejeitados pela relatora, des. Janete Vargas Simões, e os autos foram entregues para nova análise ao revisor do processo, desembargador substituto Victor Queiroz Schneider.

Na sessão de terça-feira (20/1), o revisor acompanhou a relatora ao entender que, embora haja semelhança quanto ao ato de improbidade em todas as ações referenciadas, a aparente identidade não impõe a conexão, já que cada ato ocorreu em contexto diverso, seja quanto ao beneficiário, ao tempo ou ao valor do dano sofrido pelo erário. Por fim, o desembargador Fabio Clem de Oliveira mudou seu voto, acompanhando os demais integrantes da 1ª câmara cível, no sentido de rejeitar a apelação cível.

Vitória, 21 de janeiro de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Tais Valle |TSVALLE @tjes.jus.br

Andréa Resende – Assessora de Comunicação do TJES – imprensa@tjes.jus.br
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