A 2ª Câmara Cível manteve decisão que impôs multa a Aloisio Varejão.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão realizada nesta terça-feira (01/04), negou provimento, à unanimidade, a apelação interposta pelo ex-vereador de Vitória Aloisio Varejão em face de ação de improbidade administrativa.
No recurso, o ex-vereador pedia a minoração de multa civil, arbitrada pelo magistrado de primeiro grau, de 5 vezes o valor do salário de vereador em janeiro de 2005, que é uma média aproximada da data dos fatos.
A ação inicial foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual com a alegação de que Aloisio Varejão teria utilizado o Instituto Casa Verde, do qual era diretor-presidente, para fins políticos. Também consta nos autos que, por meio do Convênio nº 25/2002 firmado com o Município de Vitória, para fins de cooperação técnica e financeira, durante o período de setembro de 2002 a junho de 2005 foi repassado 108 mil reais à instituição.
O relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, não verificou irregularidades no convênio, entretanto, entendeu que os recursos não mereciam prosperar, ao que foi acompanhado pelo desembargador substituto Fábio Brasil Nery e pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.
Em seu voto, o relator afirmou que o uso de servidores públicos para as atividades do instituto restou comprovado por meio de depoimentos constantes nos autos e que o desvio de função de funcionário público sem previsão em lei viola os princípios da moralidade e da legalidade.
“Isto, a meu ver, é ato atentatório aos princípios da administração pública. Por mais nobre que sejam as intenções de um projeto social, devem ser observadas as normas da administração pública”, destacou.
O revisor do caso, desembargador substituto Fábio Brasil Nery, reforçou que não restou afastado ato ímprobo, ou seja, “permitir que esses servidores estivessem à disposição desse instituto”.
Vitória, 01 de abril de 2014
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