O recurso foi interposto pelo Ministério Público Estadual em ação de improbidade.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 25, negou provimento, à unanimidade de votos, ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual (MPES) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-secretários de Trabalho e Geração de Renda do município de Vitória Eliézer de Albuquerque Tavares e Tarcísio Celso Vieira de Vargas.
Segundo o MPES, o município de Vitória, no ano de 2006, visando ampliar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, com a utilização de novos espaços que serviriam para abrigar algumas Secretarias Municipais que se encontravam em locais inadequados e outras que ainda seriam criadas, celebrou contrato de locação de três andares do Edifício Independência, no valor de R$ 6.416,00 mensais por andar, perfazendo o total anual de R$ 76.992,00 por andar.
O MPES afirma ainda nos autos que, no terceiro andar do edifício, foi instalada a Secretaria Municipal de Ação Social (Semas) e, no primeiro andar, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu). Contudo, segundo o MPES, o segundo andar permaneceu desocupado, já que a rede de energia do prédio não comportaria a instalação de uma terceira Secretaria Municipal naquele local. Por fim, o MP aduz que o contrato de locação do segundo andar foi prorrogado por duas vezes.
O relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima, frisou em seu voto que “a prorrogação da locação do segundo andar do Edifício Independência ocorreu pelo fato daquele pavimento ceder parte de sua energia para o primeiro e para o terceiro andares, onde funcionavam a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Secretaria Municipal de Ação Social, respectivamente”.
Ainda em seu voto, o relator destacou trecho de depoimento prestado por um servidor público do município de Vitória, que declarou que “estudos demonstram que, para o perfeito funcionamento das secretarias naquele prédio, haveria a necessidade de instalação de uma subestação de energia elétrica, em razão dessas secretarias utilizarem continuamente computadores, notebooks, aparelhos de ar condicionado/splits”.
O servidor declarou também que “foi feita uma análise de custos para a instalação da subestação de energia que ali deveria servir às secretarias, a qual foi orçada em R$ 170 mil, sendo necessários ainda mais R$ 80 mil para energizar o segundo pavimento” e que “o município entendeu que esse custo era muito alto para ser suportado em um imóvel alugado, e, por isso, não valeria a pena despender tal valor”.
O servidor ainda afirmou à época que, por este motivo, “o segundo pavimento até hoje não teve instalada qualquer secretaria, servindo como depósito de bens móveis recentemente adquiridos, que ainda não tiveram a devida destinação” e que “essa utilização vem ocorrendo como uma extensão do almoxarifado da Prefeitura de Vitória”.
Por tais razões, o relator manifestou-se pela inexistência de ato ímprobo praticado. “As provas produzidas no curso da demanda atestam a inexistência de ato ilícito”, concluiu em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara Cível.
Vitória, 26 de março de 2014
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