TJES nega trancamento de ação a ex-deputada

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Fátima Couzi e outros 15 réus são acusados de participar do “Esquema das Associações”.

TJES nega trancamento 400A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 29, negou, à unanimidade, o pedido da ex-deputada estadual Maria de Fátima Rocha Couzi para trancamento de ação penal em que ela e mais 15 réus são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de participação no chamado “Esquema das Associações”, na gestão do então presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz.

Em 2008, com base em uma investigação da Delegacia da Receita Federal em Vitória, o MPES ajuizou ação penal contra 16 pessoas. O relatório da investigação concluiu que os denunciados desviaram e apropriaram-se de verbas públicas da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Na peça de acusação, o MPES apontou que os denunciados formaram uma organização criminosa que desviava recursos públicos simulando a destinação de verbas a diversas associações, centros comunitários, escolas, prefeituras e hospitais.

A alegação da ex-deputada é de que a peça acusatória apresenta-se omissa e deficiente em relação ao crime de lavagem de dinheiro, contemplando imperfeição técnica, haja vista que apenas descreve o exaurimento do crime de peculato. Ela salienta, ainda, a ocorrência de prescrição do crime de ordenar despesa não autorizada por lei, considerando que os fatos ocorreram nos anos de 1998 e 1999 e a denúncia foi recebida em 2013, quando já atingido o prazo prescricional de oito anos.

O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, entendeu que a ação penal não deve ser trancada. “Ora, cabe registrar que se houver inépcia parcial da denúncia quanto a um delito e prescrição no tocante a outro crime, a ação penal ainda assim deverá prosseguir, porquanto a paciente está também denunciada pelo crime de peculato desvio (artigo 312 do Código Penal), como se extrai da própria inicial”, afirmou em seu voto. À unanimidade, ele foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Vitória, 29 de janeiro de 2014

 

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