TJES propõe correção de distorção remuneratória e reforça valorização dos servidores

Ao enfrentar distorções e promover maior equilíbrio interno, o Tribunal de Justiça reafirma o compromisso de sua atual gestão com a eficiência administrativa e com a contínua melhoria da prestação jurisdicional à sociedade.

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), Desembargadora Janete Vargas Simões, deu mais um passo na política de valorização da força de trabalho do Judiciário capixaba ao propor e o Tribunal Pleno aprovar projeto de lei complementar voltado à recomposição remuneratória de cargo estratégico da estrutura administrativa. A proposta incide sobre o cargo comissionado de Secretário de Gestão do Foro, promovendo ajuste no padrão remuneratório.

A medida corrige uma distorção histórica, uma vez que o referido cargo figurava como o de menor remuneração no âmbito do Poder Judiciário estadual, apesar de exigir nível superior e concentrar atribuições de elevada relevância na gestão administrativa das unidades jurisdicionais, com atuação direta na organização do foro, coordenação de equipes e suporte à atividade judicial.

Com o novo enquadramento, o cargo passa a se posicionar em patamar remuneratório mais condizente com suas responsabilidades, equiparando-se a funções de igual complexidade, como a de chefia de conciliação, o que representa avanço institucional em termos de justiça remuneratória e reconhecimento funcional.

A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à valorização dos servidores, com foco não apenas na melhoria das condições salariais, mas também no fortalecimento da estrutura de apoio à atividade jurisdicional.

Ao enfrentar distorções e promover maior equilíbrio interno, o Tribunal de Justiça reafirma o compromisso de sua atual gestão com a eficiência administrativa e com a contínua melhoria da prestação jurisdicional à sociedade capixaba.

Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)

Vitória, 19 de março de 2026

Carol Veiga
Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br

Pular para o conteúdo