TJES publica novo cronograma para implantação do PJe

Novo cronograma de implantação do Projeto Judicial Eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Espírito Santo, disponível no Ato Normativo nº 133/2016, foi publicado no Diário da Justiça (e-diario) desta sexta-feira, 25/11. A primeira implantação está programada para o dia 09 de janeiro de 2017, nos Juizados Especiais Cíveis de Colatina, Região Noroeste do Espírito Santo. O cronograma prevê o início do Processo Judicial Eletrônico, sistema único e gratuito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 23 unidades judiciárias até abril do próximo ano.

Nos Juizados Especiais Cíveis de Colatina, o peticionamento feito pelo cidadão sem a assistência de advogado, nas causas de valor até 20 salários-mínimos, será feito exclusivamente pelo sistema PJe. Aos advogados, será facultativa a utilização do peticionamento físico no período de 09 a 20 de janeiro de 2017.

De acordo com o Ato Normativo nº 133/2016, a partir da implantação do PJe fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo as exceções legais. Entretanto, peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos já em tramitação em outros sistemas judiciais não serão ajuizados no PJe, sendo mantida a forma atual de procedimento. Também fica proibido o peticionamento de matéria diversa das competências especificadas ou que tramite em unidade judiciária em que o sistema ainda não tenha sido implantado.

As unidades judiciárias, os setores de distribuição, de contadoria e as diretorias dos fóruns das comarcas listadas para implantação deverão informar os dados para cadastro no PJe, com 10 dias úteis de antescedência, preenchendo os respectivos formulários disponíveis em https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/formularios/ e enviando para gestor-pje@tjes.jus.br

O cronograma para o exercício 2017 prevê a instalação do sistema nas seguintes unidades judiciárias:

Item Comarca Competência Data de Implantação Unidade Judiciária
01 Colatina Juizado Especial Cível 09/01/2017 1º Juizado Especial Cível1
02 2º Juizado Especial Cível1
03 3º Juizado Especial Cível1
04 Execução Fiscal 20/01/2017 Vara da Fazenda Pública Municipal
05 Vara da Fazenda Estadual e dos Registros Públicos/Meio Ambiente
06 Juizado Especial Cível 07/03/2017 Turma Recursal  Norte
07 Baixo Guandu Execução Fiscal 20/01/2017 1ª Vara
08 São Domingos do Norte Execução Fiscal 20/01/2017 Vara Única
09 São Gabriel da Palha Execução Fiscal 20/01/2017 1ª Vara
10 Marilândia Execução Fiscal 20/01/2017 Vara Única
11 Vitória Empresarial, Concordata e Falência 24/02/2017 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Concordata e Falência2
12 Linhares Juizado Especial Cível 27/03/2017 1º Juizado Especial Cível
13 27/03/2017 2º Juizado Especial Cível
14 Execução Fiscal 27/03/2017 Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público/Meio Ambiente
15 Jaguaré Execução Fiscal 27/03/2017 Vara Única
16 Rio Bananal Execução Fiscal 27/03/2017 Vara Única
17 Cachoeiro de Itapemirim Juizado Especial Cível 25/04/2017 1º Juizado Especial Cível
18 2º Juizado Especial Cível
19 Execução Fiscal 25/04/2017 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
20 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
21 Juizado Especial Cível 25/04/2017 Turma Recursal Sul
22 Itapemirim Execução Fiscal 25/04/2017 1ª Vara
23 Marataízes Execução Fiscal 25/04/2017 Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público/Meio Ambiente
1Nas unidades judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina, o peticionamento pelo jurisdicionado sem a assistência de advogado (artigo 9º, da Lei Federal nº. 9.099/95) será feito exclusivamente pelo sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, facultando-se aos advogados, no período de 09 a 20 de Janeiro de 2017, a utilização do peticionamento físico.
2A implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital se dará em 24 de Fevereiro de 2017. Contudo, a digitalização do acervo será feita paulatinamente, a partir da mencionada data, com cronograma a ser definido pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico.

O PJe

O PJe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atende ao artigo 1º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, que indica o PJe como sistema único e gratuito de processo judicial eletrônico para todos os Tribunais. O objetivo do Processo Judicial Eletrônico é reduzir o tempo para se chegar à decisão judicial, com a extinção de atividades desnecessárias no meio eletrônico, como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo STF. O PJe também elimina a necessidade de contagem e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle, como as corregedorias e os conselhos. O sistema permite, ainda, a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias pessoas.

Clique aqui para visualizar a íntegra do Ato Normativo nº 133/2016

Vitória, 25 de novembro de 2016

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