“O Brasil possui o melhor corpo de juízes do mundo porque entende que o juiz é muito mais do que um profissional de julgamento de processos. Ele é um vetor que leva esperança aos mais necessitados”, afirmou o ministro.
O sentimento de honra e de boas vindas tomou conta do Salão do Pleno do Tribunal de Justiça do ES (TJES) na cerimônia de abertura da Inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça, na tarde desta terça-feira, 9/9. O presidente do TJES, Des. Samuel Meira Brasil Jr abriu o evento saudando a presença de todos e, em especial, a presença do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Luiz Campbell Marques que lidera a equipe da inspeção.
“Trouxemos uma equipe multidisciplinar para verificar o cumprimento das normativas do CNJ. Quero agradecer a presença de todos, agradecer ao presidente e dizer que antes de chegarmos, já estávamos em uma prática de observar a evolução e as boas entregas do TJES. O Brasil possui o melhor corpo de juízes do mundo porque entende que o juiz é muito mais do que um profissional de julgamento de processos. Ele é um vetor que leva esperança aos mais necessitados”, afirmou o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell.
“É um prazer e uma honra receber o ministro e sua equipe de inspeção. Não nos limitamos a buscar a prestação jurisdicional, mas, sim, a promover uma profunda transformação com indicadores positivos. Estamos à disposição para apresentar a evolução do TJES e receber o retorno da equipe de inspeção que poderá nos mostrar o rumo certo e os caminhos para evoluirmos cada vez mais”, afirmou o presidente do TJES, Des Samuel Meira Brasil Jr.
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeções em unidades judiciárias e administrativas em todo o país. O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios que apresentam as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhorar seu desempenho.
São realizadas inspeções para “apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades” (artigo 48 do Regimento Interno do CNJ).
Vitória, 09 de setembro de 2025
Texto: Carol Veiga
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
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