Essa é a segunda fase do Programa de Aposentadoria Incentivada. Os servidores que tiverem suas adesões deferidas receberão estímulo financeiro.
O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) foi aderido por 72 servidores efetivos ou estáveis em atividade, em sua segunda etapa. Os interessados puderam se inscrever no período de 03 de fevereiro a 10 de março deste ano.
Agora, a Seção de Legislação e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) vai analisar os processos e verificar o preenchimento de todos os requisitos, como que o servidor tenha pelo menos 30 anos de serviços prestados exclusivamente ao PJES e não tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo. A previsão é que a análise seja concluída dentro de 15 dias. Em seguida, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario), a relação das adesões deferidas.
Segundo a Lei nº 10.551, após o pedido de adesão e seu deferimento, os servidores deverão aguardar o momento indicado pela administração do Tribunal de Justiça para requerer o afastamento de suas atividades. O protocolo dos requerimentos de afastamento e aposentadoria em momento diferente do indicado pelo TJES implicará na renúncia imediata ao direito de adesão ao PAI e aos seus benefícios.
Os servidores que aderiram ao Programa e que tiverem seus requerimentos aprovados pela administração do Tribunal de Justiça, receberão um incentivo financeiro. A base de cálculo dessa remuneração será feita pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em anos e fração até o último dia estabelecido para adesão ao PAI. Que será somado ao tempo de serviço restante, em anos e fração, entre a idade do servidor no último dia estabelecido para adesão ao PAI e o prazo para aposentadoria compulsória.
Primeira etapa do PAI
Sessenta servidores efetivos que aderiram à primeira edição do PAI, no período de 17 de outubro a 07 de novembro de 2016, tiveram seus pedidos deferidos e já foram afastados para aposentadoria.
A medida faz parte das iniciativas do Poder Judiciário Estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os servidores que ainda tiverem dúvidas, podem procurar a Seção de Legislação e Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça. Os servidores das Comarcas do interior, podem fazer contato com a Seção pelos telefones (27) 3334-2259, 3334-2116 e 3334-2760 ou pelo endereço eletrônico: slb@tjes.jus.br – Seção de Legislação e Benefícios.
Vitória, 14 de março de 2017
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Texto: Andréa Resende e Elza Silva | amresende@tjes.jus.br
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