Ele responde por fraude em licitação, desvio de rendas públicas e falsidade ideológica.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 1º, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em desfavor do prefeito de Marataízes, que responderá por fraude em licitação, desvio de rendas públicas e falsidade ideológica. A decisão unânime foi proferida nos autos da Ação Penal Originária nº 0002127-87.2015.8.08.0000.
Quanto às acusações de formação de associação criminosa e de ordenação de despesas não autorizadas por lei, a 2ª Câmara Criminal rejeitou a denúncia no tocante aos dois crimes. O Colegiado ainda indeferiu novo pedido de afastamento cautelar do prefeito, que já está afastado do cargo por decisões em outros três processos, sendo dois deles de natureza cível e um de natureza criminal.
Segundo o MPES, houve irregularidades na Tomada de Preços nº 11/2012, referente à contratação de empresas para a prestação de serviços divididos em dois lotes. O Lote 1 tinha por objetivo a construção de praça e deck marina na Foz do Rio Itapemirim, enquanto o Lote 2 previa a revitalização do molhe da orla da Barra do Rio Itapemirim – Margem Sul.
Para o Ministério Público, as contratações foram realizadas em clara violação às exigências legais e de forma direcionada, com o suposto intuito de facilitar o desvio e a apropriação de recursos públicos, o que teria beneficiado os sócios das duas empresas vencedoras dos lotes. O autor da ação alega, ainda, que o esquema beneficiaria também os integrantes do suposto grupo delituoso que se instalou na administração do município de Marataízes.
Para o relator da Ação Penal Originária, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, há indícios de que uma das empresas tenha sido criada com o intuito de viabilizar o esquema fraudulento, visando burlar o caráter competitivo das licitações no Município. O relator destaca também em seu voto que apenas as duas empresas vencedoras participaram da Tomada de Preços nº 11/2012, referente ao Processo Licitatório nº 76/2012.
De acordo com os autos, uma das empresas teria recebido da Prefeitura Municipal de Marataízes, entre os anos 2010 a 2012, empenhos que somam o montante superior a R$ 44 milhões, dados que para o relator do processo devem ser melhor apurados durante a instrução criminal. Para o desembargador Sérgio Gama, também devem ser apuradas as afirmações do MPES no que concerne à falta de informações suficientes quanto ao Projeto Básico do Processo Licitatório nº 76/2012.
Em seu voto, o relator da ação destaca que “os denominados Projetos Básicos acostados ao procedimento licitatório em questão não serviram para que a Administração Pública contratasse as propostas mais vantajosas, mas sim foram falseadas para propiciar a contratação premeditada e dolosa das empresas, uma vez que não abordaram questões técnicas, já que desacompanhados de projetos e plantas baixas, questões financeiras, prazos de execução/realização das obras, questões ambientais, dentre outros aspectos, não servindo de parâmetro para a caracterização e execução das obras”.
O relator também frisa que “causa estranheza a semelhança dos valores propostos pelas duas únicas empresas interessadas no certame”. Segundo o desembargador, “os valores muito próximos relativos à prestação dos serviços e obras conduzem, num juízo de cognição sumária, ao entendimento de que houve prévio ajuste entre as duas empresas concorrentes, a fim de que cada uma se sagrasse vencedora de um dos lotes, como de fato ocorreu”. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelos desembargadores Paulo Roberto Luppi e Adalto Dias Tristão.
Vitória, 1º de julho de 2015.
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