TJES recebe inscrições para vaga no TRE-ES

TRE 130

A vaga vai compor lista tríplice para membro substituto da classe dos juristas.

TRE 400O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebe inscrições de advogados interessados em preencher vaga no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). De acordo com o Edital nº 34/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quinta-feira (9), os interessados terão prazo de cinco dias, contados a partir da publicação, para se inscrever para uma vaga remanescente para composição da lista tríplice – classe dos juristas – membro substituto.

Os interessados deverão apresentar, na forma do parágrafo único do artigo 1º da Resolução 52/2012, os documentos (certidões/declarações) exigidos, notadamente o requisito contido no artigo 1º da Resolução 21.461/2003 do Tribunal Superior Eleitoral “Art. 1º Os advogados a que se refere o inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional”, ressalvado o contido no artigo 5º do mesmo diploma legal.

A lista tríplice votada pelo Pleno do TJES deve ser encaminhada ao TRE-ES, que a envia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, remete a lista para a Presidência da República, responsável por indicar um dos três para ocupar a vaga. Os advogados, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional.

O Tribunal de Justiça irá analisar as certidões ou declarações negativas dos inscritos referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar e, ainda, relativas aos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município.

Além disso, serão analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e, também, aos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Vitória, 09 de outubro de 2014

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br / Natália Bongiovani – nbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br

www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo