TJES reforma sentença e acusado de plagiar cardápio não terá que pagar indenização

Para a 1º Câmara Cível do TJES, os pratos não apresentavam as características que constituem uma obra gastronômica.

A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou, por unanimidade, a decisão da 1º Vara Cível de Vila Velha, que havia condenado um restaurante do município a indenizar um concorrente de Vitória, após suposto crime de plágio de obras gastronômicas. Com essa decisão do TJES, os requeridos não terão mais que pagar os R$ 10 mil de indenização.

O requerente do processo teria alegado violação dos seus direitos autorais, tendo em vista que a ré, supostamente, teria copiado três saladas do seu cardápio, sendo elas salada de tilápia, rosbife ao pesto e Salmão.

Porém, após a apelação do réu, os autos foram remetidos ao TJES, em grau de recurso, e o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, relator do processo, entendeu pela inexistência da violação de direitos autorais.

Em sua decisão, o Desembargador explica que, para que um prato ou receita culinária sejam conceituados como obra gastronômica, é preciso expressar as vontades e subjetividades do seu autor, revelando-se legítimas formas de expressão cultural e humana, assim como é a pintura, fotografia, obra dramática, audiovisual, dentre outras expressões artísticas.

Porém, as saladas em questão, combinam ingredientes normalmente utilizados em diversas outras receitas do gênero, que podem, inclusive, ser encontradas na internet e em livros, não podendo ser consideradas receitas de expressão artística autêntica, afirmou o Desembargador.

Assim, diante da ausência do caráter criativo das receitas questionadas, a 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça concluiu que as fórmulas utilizadas pelos requeridos não se encontram amparadas pela lei de direito autoral, carecendo do aspecto criativo que constitui uma obra gastronômica.

Processo nº: 0015382-46.2011.8.08.0035

Vitória, 26 de julho de 2017.

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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