A norma abrange a entrada de pessoas e veículos, porte de armas, sistema de monitoramento por câmeras e demais procedimentos de segurança.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil Jr., regulamentou o acesso e permanência nas unidades judiciárias estaduais por meio do Ato Normativo 95/2024, que foi disponibilizado no Diário da Justiça (e-Diário) nesta quinta-feira, 03.
Segundo a publicação, o acesso às dependências do Poder Judiciário (PJES) dependerá, obrigatoriamente, da vistoria de pessoas e inspeção de bagagens pelos equipamentos detectores de metais e scanners de raios-x, bem como de identificação junto à recepção, que agora conta com identificação por biometria facial.
O cadastro será realizado por meio da apresentação de documento oficial com foto, coleta da biometria facial e indicação de setor de destino. Contudo, a ausência de documento oficial não impedirá o acesso de pessoas em situação de rua às unidades judiciárias, que deverão ter atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado, conforme traz a Resolução 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A foto capturada será armazenada no banco de dados do PJES e utilizada para liberação do acesso nas catracas de entrada e saída de pessoas, que deverão informar o setor de destino de sua visita, durante o cadastro.
Já integrantes do Poder Judiciário e do quadro funcional terceirizado deverão realizar o cadastro junto à recepção da unidade em que atuarem. Após esse cadastro único, terão acesso liberado nas catracas eletrônicas. Porém, o uso do crachá permanece obrigatório.
Magistradas, magistrados, servidoras e servidores terão acesso liberado nas catracas de todas as unidades da Justiça estadual, onde também terão acesso e permanência livres: membros do Ministério Público, do Poder Legislativo e da Defensoria Pública; conselheiras e conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas; chefes de Poder Executivo; ministros e ministras de Estado; secretárias e secretários de Estado; procuradoras e procuradores federais e estaduais; advogadas e advogados com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); bem como outras autoridades devidamente autorizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Essas autoridades deverão realizar o cadastro único em qualquer unidade do PJES, quando será capturada uma foto da face, para registro biométrico, bem como uma foto da identidade funcional ou profissional para comprovação. Nos locais onde não há catraca instalada, a identificação continua sendo feita mediante apresentação da identidade funcional ou profissional.
Porte de armas
O porte de arma de fogo nas dependências do Poder Judiciário estadual é proibido, exceto por agentes de segurança do PJES com as devidas autorizações, policiais quando no estrito exercício de suas atividades, integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, bem como militares que estejam no exercício efetivo de escolta de presos; transportadores de valores em serviço previamente autorizados; colaboradores do PJES, na modalidade de vigilância armada, desde que em serviço; e pessoas detentoras de porte de arma funcional que exerçam suas funções na unidade judiciária.
Os demais portadores de arma de fogo apresentarão o documento de porte e a identificação pessoal para conferência pelo agente de segurança, que providenciará o acautelamento, mediante o preenchimento de recibo. A guarda e a custódia de arma de quem possui porte legal e pretende ingressar nas dependências do Poder Judiciário cabe à Assessoria de Segurança Institucional, no segundo grau de jurisdição, e às demais unidades responsáveis pela segurança no primeiro grau de jurisdição.
Essas e outras informações de segurança estão dispostas no Ato Normativo 95/2024, que pode ser acessado na íntegra em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1786725
Vitória, 03 de outubro de 2024
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
foto: freepik