TJES regulamenta nomeação de advogados dativos e Resolução está publicada no Diário da Justiça

Detalhe de um homem de pele morena e de barba preta escrevendo em uma folha de papel ao mesmo tempo em que atende a um celular.

A nomeação de advogado para atuar como dativo perante as unidades judiciárias do PJES será feita em favor de advogados inscritos em cada juízo.

O Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) regulamentou a nomeação de advogados para atuarem como dativos em processos da Justiça Estadual. Segundo a Resolução nº 05/2018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (05), a nomeação de advogado para atuar como dativo perante as unidades judiciárias do PJES será feita em favor de advogados inscritos perante o respectivo juízo.

Apenas haverá nomeação de advogados para atuarem como dativos quando a Defensoria Pública do Estado não puder prestar a devida assistência à parte, por inexistência ou insuficiência de defensores públicos na Comarca ou Juízo, devendo ser conferida à Defensoria Pública do Espírito Santo a prioridade para a prática dos atos processuais.

Portanto, nas Comarcas ou Juízos em que a Defensoria Pública atuar, a nomeação de advogados para funcionarem como dativos dependerá de prévia oitiva da instituição quanto à possibilidade, ou não, de efetivamente prestar a adequada e célere assistência jurídica à parte, apenas sendo possível a nomeação de advogados em casos de impossibilidade.

Nesse caso, o magistrado deverá divulgar edital, inclusive com publicação por 03 dias no Diário da Justiça e afixação em local de destaque na secretaria da unidade judiciária, para inscrição dos advogados que desejarem ser nomeados para atuarem como dativos, quando necessário.

Somente poderão se inscrever advogados que comprovarem estar regularmente inscritos perante a Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado não poderá, ao realizar sua inscrição, fazer ressalva para atuar apenas em determinados ramos do Direito de competência da respectiva unidade judiciária.

A inscrição será realizada por meio de documento formalmente encaminhado ao juízo, manifestando o interesse em ser nomeado, quando necessário, para atuação como dativo, assim como o compromisso de aceitar a designação, ou, em casos excepcionais, comunicar por escrito, nos autos respectivos, os motivos da recusa.

Cada unidade judiciária deverá formar semestralmente lista própria de advogados interessados em serem nomeados para atuarem, quando necessário, como dativos nos processos em que lá tramitem, cabendo o controle e a organização da lista de inscritos ao magistrado responsável pela respectiva unidade judiciária.

A regular inscrição de advogado para, quando necessário, ser nomeado para atuar como dativo em processos em trâmite perante unidades judiciárias de determinado juízo não é fator impeditivo para o requerimento de sua regular inscrição, para mesma finalidade, em outro juízo.

A lista de advogados, que será publicada no Diário da Justiça, deverá obedecer, rigorosamente, a ordem crescente de envio da inscrição, usando-se como parâmetro a hora e data de recebimento da correspondência eletrônica, quando o edital permitir tal modalidade, ou o peticionamento formalizado perante a secretaria da unidade judiciária ou protocolo geral, também nos termos do edital.

Após ser nomeado para atuar como dativo em processo que tramite perante a unidade judiciária, o advogado será direcionado ao final da lista. A inscrição será válida até a abertura de novo edital, quando o profissional que desejar permanecer no quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo deverá realizar nova inscrição.

A nomeação do advogado dativo poderá ser feita para a prática de apenas um ato específico ou para todo o processo, a depender da necessidade do caso concreto, sendo que o nomeado deverá ser cientificado expressamente acerca da extensão de sua nomeação. Ainda segundo a Resolução nº 05/2018, os advogados que forem nomeados para atuação como dativos não poderão substabelecer os poderes a outro advogado.

Essas e outras informações estão disponíveis na íntegra da Resolução nº 05/2018.

Vitória, 05 de fevereiro de 2018

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

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