TJES reúne gestores de precatórios de todos os Tribunais do País

terceira 280Encontro  Nacional vai acontecer na sede do Tribunal de Justiça, em março.

terceira 400 copiarGestores de precatórios de Tribunais de todo o país vão se reunir em Vitória no início de março para discutir “questões inerentes à Emenda Constitucional 62/2009 e suas repercussões no cotidiano dos magistrados”. A terceira Reunião de Trabalho dos Gestores de Precatórios acontece entre os dias 9 e 11 de março, na sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

A Emenda Constitucional 62/2009, batizada por alguns de Emenda do Calote, dava às Secretarias de Fazendas Públicas de estados, municípios e do Distrito Federal um regime especial de pagamento que estendia em até 15 anos o prazo para quitar suas dívidas. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a norma era prejudicial ao cidadão, pois permitia o parcelamento e a redução de uma dívida, que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório.

Apesar de ter artigos declarados inconstitucionais, a discussão sobre a emenda ainda não foi encerrada no STF. Os ministros discutem a modulação da decisão. Por enquanto, todos os votos acompanharam o do relator, ministro Luiz Fux, que deu um prazo de cinco anos para que os devedores paguem todos os débitos. Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki concordaram com o relator, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O acórdão de 326 páginas foi publicado em setembro do ano passado.

O encontro em Vitória vai permitir o debate e a troca de experiências entre as diversas realidades dos Tribunais.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, está enviando correspondência a todos os presidentes de Tribunais do País convidando para o encontro, considerado de extrema relevância para os Gestores de Precatórios.

Vitória, 30 de janeiro de 2015

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
texto: Roberto Andrade | prmaia@tjes.jus.br

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