TJES suspende determinações à ArcelorMittal

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Elas previam apresentação de projetos em prazo exíguo contra o “pó preto”.

Des Carlos Simoes 2civel 400 copiarA Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na última terça-feira, 13, suspendeu, à unanimidade de votos, determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que nos autos de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em face da ArcelorMittal Brasil, proferiu medida liminar para que a empresa procedesse à imediata apresentação e execução de um projeto básico de engenharia com o cronograma de implementação do sistema Wind Fence¹ em torno das instalações das duas coquerias, da aciaria, sintetização e nos pátios de estocagem e manuseio de matérias-primas no prazo de quatro meses, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.

A Segunda Câmara Cível suspendeu ainda a determinação à Arcelor de apresentação de cronograma de implantação de sistema complementar de lavagem e limpeza de gases, no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil. As duas determinações já haviam sido suspensas liminarmente pelo relator do Agravo de Instrumento nº 0030686-84.2012.8.08.0024, desembargador Carlos Simões Fonseca, tendo a Segunda Câmara confirmado na última terça a suspensão das mesmas.

O Colegiado manteve, no entanto, a determinação ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) para que o mesmo não conceda à Arcelor, até a conclusão da prova pericial, novas licenças que ampliem sua capacidade industrial, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Sobre as determinações à Arcelor, o relator destaca em seu voto que “se a população vem sofrendo há anos com a poluição gerada pelas siderúrgicas instaladas no território capixaba – e não há indicação de que tal sofrimento tenha sido gravemente alterado nos últimos meses – a situação de urgência necessária para a concessão da medida não está caracterizada”.

O relator ainda frisa em seu voto que é necessária maior dose de prudência para uma melhor avaliação futura. “Dada a consolidação da situação das siderúrgicas no tempo, certo é que a necessidade de adequação da empresa a níveis de poluição aceitáveis não pode ser feita de maneira abrupta. Não é por meio de uma decisão proferida no início do curso da Ação Civil Pública que se definirá qual o meio mais eficaz de se impedir que esta poluição cause tantos males à população da Grande Vitória”.

E continua em seu voto. “A melhor solução será a realização da adequada prova pericial – por meio da qual a agravante [Arcelor] poderá, ou não, comprovar que a tecnologia por ela adotada (Cinturão Verde²) é mais adequada do que a afirmada pelo Ministério Público (Wind Fence), para, em seguida, determinar-se a implementação das medidas de proteção ambiental necessárias, devendo-se ressaltar que, quando alcançado este momento processual, será possível se entregar à população capixaba um resultado muito mais eficiente do que o que poderia ser entregue num futuro mais próximo, caso fosse mantida a decisão recorrida”, concluiu, sendo acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

¹ Wind Fence é o nome dado a uma barreira para controlar a velocidade do vento. Sua fabricação é composta, geralmente, por uma estrutura metálica fechada por telas de polipropileno. As Wind Fences “gigantes” estão sendo usadas e desenvolvidas por empresas de grande porte para servir como proteção ao meio ambiente, diminuindo a poeira que vem das pilhas de materiais.

² O Cinturão Verde da ArcelorMittal Tubarão é composto por mais de 2,6 milhões de árvores e arbustos. Sua função principal é atuar como barreira natural no entorno da usina. A altura média das árvores chega a 18 metros, reduzindo a velocidade do vento e evitando que o material estocado nos pátios, como minério e outros insumos, seja arrastado para fora da unidade industrial.

Vitória, 15 de maio de 2014

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