Ainda para atender a Ordem dos Advogados do Brasil, entre 08 e 11 de agosto, o TJES funciona em regime de plantão.
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre 10 e 14 de agosto, datas em que acontecem as comemorações da criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil (1827) e do Dia do Advogado, celebrado no próximo dia 11, foram suspensos prazos processuais, audiências e publicações. A decisão está no Ato Normativo nº 120/2015, publicado no e-diário de 23 de junho.
O ato normativo informa, ainda, que nesta semana está suspensa a sessão de julgamento do Tribunal Pleno que aconteceria no próximo dia 13. Uma reunião extraordinária foi marcada para o dia 24 deste mês, uma segunda-feira. Estão suspensas também as sessões de julgamento da Primeira Câmara Cível, Segunda Câmara Cível, Terceira Câmara Cível, Quarta Câmara Cível, da Primeira Câmara Criminal, Segunda Câmara Criminal, das Câmaras Criminais Reunidas, das Câmaras Cíveis Reunidas e do Conselho Superior da Magistratura.
Diante das solenidades da Semana do Advogado, o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) funcionará em regime de plantão entre os dias 08 e 11 de agosto, portanto não haverá expediente regular em todas as Comarcas do Estado nesse período. Em 1º grau de jurisdição, o plantão tem início às 18 horas do dia 07 de agosto, sexta-feira, terminando ao meio-dia do dia 12 de agosto, quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão inicia às 19 horas do dia 07, terminando também ao meio-dia do dia 12.
É importante destacar que dias de festa nacional e estadual, e nos municípios sedes de Comarcas, são declarados feriado forense de acordo com o capítulo IX, Art. 46 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os protocolos do Poder Judiciário só reabrem ao meio-dia de quarta-feira (12). A relação dos feriados adotados pelo Poder Judiciário do Espírito Santo foi publicada no Diário da Justiça de 27 de novembro de 2014 e pode ser conferida aqui.
O plantão de 1º grau presencial é das 12 às 18 horas e o atendimento é definido por Regiões que agrupam várias Comarcas. A escala pode ser consultada aqui.
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na Enseada do Suá, em Vitória, é realizado o plantão da 1ª Região, que abriga as Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina.
Na sede do TJES tem um juiz de plantão durante o horário presencial, que irá atender qualquer ocorrência judicial desses municípios. Após as 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso em todas as Regiões.
O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso. Nesse feriado, o atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade da Segunda Câmara Criminal e para acionar o desembargador de plantão é necessário procurar o Corpo da Guarda, no prédio do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá.
Em 1º grau, as ocorrências mais comuns são: pedidos de guarda de crianças, autorização de viagem, habeas corpus, mandado de segurança, internação e liberação para encaminhamento a cirurgias. Na 2ª instância, que abrange o Tribunal de Justiça, as principais ocorrências são: pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, relaxamento de prisão, além de busca e apreensão de menor.
O atendimento aos adolescentes em conflito com a lei apreendidos na Comarca da Capital durante o período será realizado na sede do TJES. O Juízo Criminal de plantão no Tribunal de Justiça ficará responsável por apreciar todas as questões relativas à Infância e Juventude.
Ainda estará de plantão no Feriado do Dia do Advogado o atendimento da Justiça Volante. O plantão ocorrerá de sábado a terça-feira nas entradas da Terceira Ponte, em Vitória, da Barra do Jucu em Vila Velha e de Manguinhos na Serra. A Justiça Volante atende chamados relacionados a acidentes de trânsito, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. O serviço é gratuito e pode ser acionado pelo Ciodes – 190.
Vitória, 07 de agosto de 2015.
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