TJES suspende processo que condenou atual prefeito por improbidade administrativa

Político foi condenado em primeiro grau a ressarcir os cofres públicos e indenizar o Estado do Espírito Santo.

Em decisão publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (02), o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy determinou a suspensão da tramitação de um processo que condenou, em primeiro grau, Edélio Francisco Guedes,  atual prefeito de Afonso Cláudio,  por improbidade administrativa, à época em que trabalhava no governo do Estado do Espírito Santo.

Em sua decisão, o magistrado destacou que um Recurso Extraordinário, relatado pelo então Ministro Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspende o processamento de todas as demandas pendentes que tratem sobre a questão de improbidade administrativa e a condenação ao ressarcimento do erário.

Dessa maneira, o desembargador entendeu que até nova deliberação da corte constitucional, o processo deve estar suspenso.

De acordo com os autos, o atual prefeito de Afonso Cláudio teria participado de um esquema de desvio de recursos públicos para contas particulares, quando era funcionário do governo do Estado.

Ainda de acordo com o processo, os valores referenciados seriam provenientes de negociações fraudulentas de aquisição de créditos tributários de ICMS entre a Samarco Mineração S.A. e a ESCELSA.

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, condenou o político ao ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 20 mil e ao pagamento de dano extrapatrimonial ao Estado no valor de R$ 10 mil.

Processo: 0017169-41.2014.8.08.0024

Vitória, 03 de março de 2017.


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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende
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