Maioria das ADINS votadas pelo Pleno constitui vício de iniciativa do Poder Legislativo.
A sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) desta quinta-feira (29) analisou, entre outros processos, 11 (onze) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) e uma Declaratória de Constitucionalidade.
A ação Declaratória de Constitucionalidade nº 0007626-86.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Viana em face da Câmara Municipal da cidade questionou a iniciativa de elaboração da lei nº 2.566/2014 que determinava a publicação de fotos mensais no site da prefeitura com o andamento das obras realizadas no município.
O relator do processo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, considerou que a matéria desrespeita as constituições Federal e Estadual, além de gerar gastos ao município. Sendo assim, tal legislação foi considerada prerrogativa do Poder Executivo e, por unanimidade, o Pleno do TJES suspendeu a lei nº 2.566/2014.
O Pleno do TJES também analisou a Adin nº0009038-86.2913.08.0000, proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo em face da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, questionando a lei nº 6.733/2013, que obrigava a disponibilização de ar condicionado em no mínimo 10% da frota de ônibus da cidade.
Para o desembargador Jorge do Nascimento Viana, não se pode admitir lei que regulamente o transporte coletivo e que não seja elaborada pelo Poder Executivo. Assim, o magistrado manteve a liminar e declarou inconstitucional a lei. A decisão do relator foi acompanhada pelos demais integrantes do Pleno.
Outra Adin julgada pelo Tribunal Pleno foi o processo nº 0005581-12.2014.8.08.0000, proposto pelo prefeito de Conceição da Barra em face da Câmara Municipal da cidade questionando parte da lei nº 2682/2014, que concede a servidores pensionistas e aposentados auxílio alimentação.
O relator do processo, desembargador Ney Batista Coutinho, destacou que o ponto de análise é apenas a norma imposta pela Câmara Municipal à lei elaborada pelo Executivo que ampliou a concessão do auxílio alimentação também aos aposentados e pensionistas. Sendo assim, o relator considerou esta parte da lei inconstitucional por conter claro vício de iniciativa. O voto do relator também foi aprovado por unanimidade.
Vitória, 29 de janeiro de 2014
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