Transferência hereditária de táxis é inconstitucional

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Lei de Vitória garantia manutenção de concessão como herança.

Taxi Vitoria Foto SamiraGasparini-PMV 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na tarde desta quinta-feira (25), considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.529/2008 de Vitória, que alterou o sistema de outorga de licenças para prestação de serviço público municipal de transporte por meio de táxis.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi interposta pela Prefeitura Municipal de Vitória em face da Câmara da Capital. A Lei 7.529/2008, promulgada pela Câmara, estabeleceu uma série de exceções que determinavam fatores específicos para dispensar o processo licitatório.

O texto que foi considerado inconstitucional determinava que novas permissões concedidas para o serviço de táxi valessem por 18 anos, podendo ser prorrogado por mais dezoito. A lei garantia ainda que as antigas permissões, desde que mediante assinatura de novo contrato com a Secretaria Municipal de Transportes, fossem mantidas em caráter vitalício. Assim, também era assegurada sua transmissão hereditária, desde que fossem observadas as regras sucessórias previstas.

Diante das alterações na legislação, a Prefeitura de Vitória alegou desrespeito às Constituições Estadual e Federal, uma vez que a prestação de serviço público de táxi deve se submeter à permissão administrativa, esta fornecida por meio de procedimento licitatório.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu que a representação deve ser julgada procedente, tanto pelo vício formal da iniciativa, quanto por sua afronta material à Constituição. “É de responsabilidade do chefe do Poder Executivo o estabelecimento e o regramento dos serviços públicos de transporte por meio de táxis, os quais devem ser procedidos de permissão administrativa”, relatou o desembargador no voto.

No entendimento do relator do processo, a lei questionada desrespeita de forma flagrante as normas dos procedimentos licitatórios e contribui para eternizar na concessão do serviço aqueles que conseguem a permissão primeiro.

Após a análise dos argumentos do relator, o Pleno do TJES entendeu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei.

Processo nº: 0000019-56.2013.8.08.0000.

Vitória, 26 de Junho de 2015.


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Foto: Samira Gasparini/PMV

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