Três irmãos são adotados por uma mesma família na Comarca de Anchieta

O magistrado também atendeu ao pedido de inclusão do nome do pai adotivo, que faleceu durante o curso do processo.

O juiz da 2ª Vara de Anchieta, Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, deferiu a adoção de três irmãos, duas adolescentes e um adolescente, que a partir de agora passam a ter, na certidão, o sobrenome da mãe adotiva e do pai adotivo, que faleceu durante a tramitação do processo.

O magistrado explicou que a decisão de incluir os nomes dos genitores adotantes nos documentos, inclusivedo pai falecido, atende a vontade de ambas as partes no processo. “A adoção póstuma tem como propósito atender o melhor interesse da criança ou adolescente que estão sendo adotados, bem como concretizar a vontade do adotante que vier a falecer no curso do processo, como no caso dos autos em que o pai adotante, manifestou em vida o desejo de adotar os três irmãos, contudo, no curso do processo veio a óbito”, destacou.

E a emoção não parou por aí, durante a audiência em que foi deferida a adoção, os três irmãos, que passaram anos em uma instituição de acolhimento e estavam atualmente em estágio de convivência com a então pretendente à adoção, afirmaram que a consideram como mãe.

A adoção do grupo de irmãos também sensibilizou o promotor de justiça, Robson Sartório Cavalini, que enfatizou o direito dos adolescentes à convivência familiar e a ter alguém para chamar de mãe. Esta, por sua vez, também se emocionou ao ter deferido o pedido de inclusão do nome do falecido marido nos documentos dos filhos.

Para o juiz Carlos Henrique, atuar no caso foi recompensador,pois a maioria dos pretendentes à adoção prefere crianças mais novas, sem irmãos ou deficiência. Além disso, o irmão mais novo chegou a passar um período com uma família substituta na Grande Vitória, sem êxito na adoção, pois apresentou resistência e manifestou interesse em voltar para a instituição de acolhimento.

“Por tais motivos, minha atuação neste processo em que a criança (quando teve início o processo) e as adolescentes já estavam na fila de adoção há anos, ter encontrado uma família que se prontificasse em adotar os três irmãos apesar de todas as dificuldades aparentes, foi muito gratificante”, enfatizou.

O magistrado lembrou ainda que a adoção é irrenunciável. Daí a necessidade das pessoas que pretendem adotar fazerem o curso de preparação e passarem pelo estágio de convivência, como ocorreu neste caso em que houve a integração total da criança e das adolescentes à nova família.

Macrodesafio: Garantia dos Direitos Fundamentais

Vitória, 10 de março de 2023

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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