A Resolução nº 37/2024, que trata da nova modalidade de julgamento, foi disponibilizada no Diário da Justiça.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) instituiu sessões virtuais de julgamento, com utilização de Plenário Virtual, para processos judiciais e administrativos. Dessa forma, todos os processos de competência do Tribunal poderão ser submetidos a julgamento tanto em ambiente virtual como de modo presencial.
A nova modalidade de julgamento foi aprovada pelo Tribunal Pleno na última quinta-feira (08) e entra em vigor nesta sexta-feira (09), com a publicação da Resolução nº 37/2024, assinada pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr, e disponibilizada no Diário da Justiça (e-diário).
As sessões virtuais de julgamento terão duração de 5 dias úteis, incluindo o dia de abertura, que deve iniciar às 12h, e o dia de encerramento, que deve ser feito até as 23h59m do quinto e último dia.
Primeiro, a relatora ou o relator inclui relatório, voto e ementa no ambiente virtual e, após o início do julgamento, demais integrantes do órgão julgador, que pode ser Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura ou das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e Isoladas, terão até 5 dias úteis para registrarem seus votos.
Quando terminar o prazo, o sistema contará os votos e lançará o resultado do julgamento de forma automática na plataforma eletrônica. Já a finalização dos acórdãos julgados nas sessões virtuais ficará a cargo das Secretarias dos respectivos órgãos julgadores.
Somente serão computados os votos expressamente manifestados. E caso a votação não alcance quórum, o julgamento será suspenso e incluído na próxima sessão virtual. Se a situação persistir, o processo será encaminhado para nova pauta de julgamento em sessão presencial.
Pauta de Julgamento
A pauta será publicada no e-diário 5 dias úteis antes do início da sessão e os dias de julgamento eletrônico estarão previamente determinados no cronograma de pautas.
Sustentação Oral
Nos casos de pedido de sustentação oral, feito por qualquer das partes até 2 dias antes da data prevista para o julgamento virtual, a relatora ou relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com inclusão em nova pauta.
Também não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de destaque feito por qualquer integrante do respectivo órgão julgador, bem como por advogadas ou advogados públicos e privados.
Saiba mais
Serão preferencialmente julgados em ambiente virtual os seguintes processos: agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração; medidas cautelares em ações de controle concentrado estadual; referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; admissibilidade dos incidentes de assunção de competência e incidentes de resolução de demandas repetitivas; e demais classes processuais.
Confira a íntegra da Resolução nº 27/2024 em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1670101.
Vitória, 09 de fevereiro de 2024
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES