Tribunal de Justiça institui projeto Sou Doador

doa 130Objetivo é fazer cadastro para captação de órgãos devido a insuficiência de doadores.

doa 400O Dia Nacional de Doação de Órgãos é comemorado neste sábado, 27 de setembro. Para se declarar um doador de órgãos, existem várias formas: falar de sua vontade a familiares é a mais importante. No Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) foi instituído, por meio do Ato Normativo 158/2014, o projeto “Sou Doador”, que está entre as atribuições do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

O objetivo é a captação de doadores de órgãos e tecidos, por meio de manifestação expressa de vontade que possa servir de orientação para a família e para os órgãos públicos quanto à intenção do declarante de disponibilizar seus órgãos e tecidos, em caso de falecimento, nos termos da Lei n. 9434/97.

A manifestação de vontade em ser doador deverá ser feita mediante o preenchimento de declaração padrão, podendo ser realizada por qualquer pessoa interessada, bastando se dirigir ao CEJUSC. A declaração ficará armazenada em cadastro sigiloso mantido pelo Tribunal de Justiça. O documento padrão também será disponibilizado aos envolvidos em projetos e sessões de conciliação e mediação, ou em mutirões, facilitando a divulgação do projeto e o acesso pelos interessados. Mais informações pelo telefone (27) 3334-2151.

De acordo com a juíza coordenadora do CEJUSC, Trícia Navarro Xavier Cabral, há falta de informação sobre a doação de órgãos. “As pessoas têm medos que não se justificam”, diz ela. A magistrada informa que a ideia é criar uma nova cultura para que as pessoas conheçam os mitos e verdades sobre a doação. “O objetivo é criar um cadastro sigiloso para que a família tenha informação sobre a vontade do doador, pois hoje ela não tem onde procurar para saber da vontade do familiar”.

Os interessados deverão fornecer os seguintes dados: nome completo, número da Carteira de Identidade, CPF, endereço atualizado, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade, estado civil e profissão. As declarações assinadas ficarão arquivadas no CEJUSC, mas à disposição de familiares e de autoridades públicas que justifiquem o legítimo interesse em sua obtenção.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo poderá firmar convênios com órgãos públicos e privados, a fim de disseminar a captação de interessados na doação de órgãos e tecidos, formar um cadastro único estadual e para regulamentar o acesso às informações, entre outras iniciativas.

A iniciativa considera a necessidade de criação de projetos e boas práticas para a implementação e o fortalecimento da cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo e que a insuficiência de doadores de órgãos e tecidos no Brasil tem como causa principal a falta de manifestação dessa vontade aos familiares responsáveis pela autorização do procedimento de retirada, na forma do artigo 4º da Lei n. 9434/97.

Entenda:

Como posso ser doador?
Hoje, no Brasil, para ser doador não é necessário deixar nada por escrito, em nenhum documento. Basta comunicar sua família do desejo da doação. A doação de órgãos só acontece após autorização familiar.

Que tipos de doadores existem?
Doador vivo – Qualquer pessoa saudável que concorde com a doação. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea e parte do pulmão. Pela lei, parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores; não parentes, somente com autorização judicial.

Doador cadáver – São pacientes em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) com morte encefálica, geralmente vítimas de traumatismo craniano ou AVC (derrame cerebral). A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico como qualquer outra cirurgia.

Quais órgãos e tecidos podem ser obtidos de um doador cadáver?
Coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea, veia, ossos e tendão.

Para quem vão os órgãos?
Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada Estado e controlada pelo Ministério Público.

Como posso ter certeza do diagnóstico de morte encefálica?
Não existe dúvida quanto ao diagnóstico. O diagnóstico da morte encefálica é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina. Dois médicos de diferentes áreas examinam o paciente, sempre com a comprovação de um exame complementar.

Após a doação o corpo fica deformado?
Não. A retirada dos órgãos é uma cirurgia como qualquer outra e o doador poderá ser velado normalmente.

Fonte: sctransplantes.saude.sc.gov.br

 

Vitória, 26 de setembro de 2014.

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