Equipamento desabou sobre residência no Bairro da Penha obrigando morador a se abrigar na casa de vizinhos.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou provimento a um recurso e manteve a sentença que condenou a Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas a pagar uma indenização de R$ 10 mil, relativos a danos morais, a um morador do Bairro da Penha, que teve sua casa atingida e parcialmente demolida por um poste, que caiu, causando diversos prejuízos materiais e obrigando o autor da ação a deixar sua residência e pedir abrigo na casa de vizinhos.
De acordo com a ação, o autor alega que o referido poste já apresentava sinais de apodrecimento e com riscos de tombamento, colocando os imóveis ao seu redor em risco. A queda do mesmo acordou o requerente de madrugada e causou danos materiais que, após longo processo administrativo, foram reembolsados pela empresa requerida. O requerente foi obrigado a deixar a sua casa, parcialmente demolida com o ocorrido, o que caracterizaria o dano moral.
Em sua apelação, a Escelsa alega que observou todas as normas para instalação do poste, bem como que realizava constante manutenção no equipamento.
O relator do processo no TJES, desembargador substituto Jaime Ferreira de Abreu, no entanto, entende que, como a empresa reembolsou administrativamente os custos do autor, relativos aos danos materiais, isso indicaria, ao menos, “fortes indícios de que a própria Escelsa se apresentou como causadora do dano indicado na petição inicial.”
O magistrado destaca, ainda, que a empresa não forneceu nenhuma prova contrária às apresentadas na petição inicial: “a destruição, ainda que parcial, de uma residência causada por, no mínimo, má manutenção de um poste de energia elétrica é circunstância que ultrapassa os limites do razoável, causando, pois, inequívoco dano de natureza extrapatrimonial” destacou o relator.
Processo: 0008887-14.2014.8.08.0024
Vitória, 01 de fevereiro de 2017.
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Texto: Maira Ferreira – mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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