Presidente da Amariv tirou dúvidas sobre a separação adequada de resíduos.
Nesta quarta-feira (05/06), Dia Mundial do Meio Ambiente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do Núcleo Socioambiental, promoveu um bate-papo sobre a separação adequada de resíduos, com o presidente da Amariv – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da Ilha de Vitória, Lúcio Heleno Barbosa dos Santos.
Funcionários terceirizados da equipe de limpeza e servidores do TJES puderam tirar dúvidas sobre quais resíduos podem ser recicláveis, além dos prejuízos da contaminação do resíduo seco, e como os materiais corretamente separados tanto nas instituições, como nas residências, impactam na renda das famílias associadas.
Lúcio Heleno contou que, em Vitória, 260 toneladas de resíduos são destinados para reciclagem, mensalmente, e garantem renda para cerca de 70 famílias, que integram as três associações de catadores do município. O salário dos catadores vem da venda dos materiais e daí a importância da separação correta. Pois, apenas uma casca de banana, por exemplo, pode contaminar uma grande quantidade de resíduos.
O convidado explicou que, quanto mais separado o resíduo, maior o valor agregado obtido com o material. A Amariv, por exemplo, separa 16 tipos diferentes de plástico e 05 variedades de papéis. Não é necessário lavar as embalagens, mas elas devem estar secas para não contaminar outros resíduos.
São recicláveis
– Papéis;
– Plásticos;
– Metais;
– Embalagens de produtos de limpeza;
– Caixa de pizza;
– Escova de dente;
– Embalagem de desodorante;
– Tubo de pasta de dente;
– Embalagens de isopor e de vidro são recicláveis, mas há certa dificuldade em reciclar esses produtos. |
Tudo deve estar livre de restos de comida!
Guardanapos de papel, usados ou não, e sacolinhas oxi-biodegradáveis não são recicláveis.
Vitória, 05 de junho de 2019
Informações à imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br