Tribunal de Justiça promove palestra para novos juízes

130bO desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Lenz falou sobre inelegibilidade.

400bOs novos juízes do Poder Judiciário do Espírito Santo participaram, na tarde desta sexta-feira (26), de palestra ministrada pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região) – Rio Grande do Sul. O desembargador federal falou sobre os princípios que regem a inelegibilidade e fez uma retrospectiva histórica sobre o tema no Direito Constitucional Brasileiro.

Carlos Eduardo Thompson Lenz explicou que a inelegibilidade retira o candidato do pleito eleitoral, e que a norma tem que ter interpretação estrita. “A inelegibilidade tem que estar prevista na Constituição. Se há uma questão dúbia, decide-se pela elegibilidade”, destacou.

O desembargador utilizou toda a sua experiência como Procurador Regional Eleitoral para ilustrar a evolução da legislação eleitoral, em especial a inelegibilidade, na história brasileira. Para o palestrante, a legislação é casuística, quando surge qualquer problema em uma eleição, logo a questão é transformada em projeto de lei.

A exigência do trânsito em julgado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei da Ficha Limpa para que seja declarada a inelegibilidade também comprometem a eficácia do dispositivo, segundo o desembargador do TRF 4ª Região. “Eu não conheço na minha atuação como procurador eleitoral e como procurador regional da República nenhum caso que fosse julgado no decurso do mandato”.

Para encerrar, o convidado falou sobre a importância do direito ao voto para o cidadão e citou um artigo de sua autoria intitulado “Evolução do controle de constitucionalidade no Brasil”, publicado recentemente e disponível na página eletrônica do TRF 4ª Região. Para acessar o texto, clique aqui.

 

Vitória, 26 de setembro de 2014

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

 

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