O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Lenz falou sobre inelegibilidade.
Os novos juízes do Poder Judiciário do Espírito Santo participaram, na tarde desta sexta-feira (26), de palestra ministrada pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região) – Rio Grande do Sul. O desembargador federal falou sobre os princípios que regem a inelegibilidade e fez uma retrospectiva histórica sobre o tema no Direito Constitucional Brasileiro.
Carlos Eduardo Thompson Lenz explicou que a inelegibilidade retira o candidato do pleito eleitoral, e que a norma tem que ter interpretação estrita. “A inelegibilidade tem que estar prevista na Constituição. Se há uma questão dúbia, decide-se pela elegibilidade”, destacou.
O desembargador utilizou toda a sua experiência como Procurador Regional Eleitoral para ilustrar a evolução da legislação eleitoral, em especial a inelegibilidade, na história brasileira. Para o palestrante, a legislação é casuística, quando surge qualquer problema em uma eleição, logo a questão é transformada em projeto de lei.
A exigência do trânsito em julgado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei da Ficha Limpa para que seja declarada a inelegibilidade também comprometem a eficácia do dispositivo, segundo o desembargador do TRF 4ª Região. “Eu não conheço na minha atuação como procurador eleitoral e como procurador regional da República nenhum caso que fosse julgado no decurso do mandato”.
Para encerrar, o convidado falou sobre a importância do direito ao voto para o cidadão e citou um artigo de sua autoria intitulado “Evolução do controle de constitucionalidade no Brasil”, publicado recentemente e disponível na página eletrônica do TRF 4ª Região. Para acessar o texto, clique aqui.
Vitória, 26 de setembro de 2014
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br