Foram prorrogados os afastamentos dos prefeitos de Itapemirim e de Marataízes.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 10, prorrogou por mais 60 dias o afastamento cautelar do prefeito de Itapemirim e de outros agentes públicos do Município. A decisão unânime foi proferida no julgamento do Agravo Regimental nº 0012177-12.2014.8.08.0000.
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPES) iniciou procedimento sigiloso investigatório para apurar supostos crimes, como, por exemplo, falsificação documental, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro, delitos licitatórios e organização criminosa, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapemirim.
São investigadas no procedimento pessoas físicas e jurídicas que estariam, segundo o MPES, compondo suposta organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos do município de Itapemirim, por meio da distribuição de contratos de serviços e obras públicas para supostos financiadores da campanha eleitoral do prefeito.
A representação investiga indícios de irregularidades na contratação de eventos artísticos, de obras e serviços de engenharia e, ainda, na locação de veículos. O relator do Agravo Regimental, desembargador Adalto Dias Tristão, destacou que “o afastamento de agente público, inclusive dos detentores de mandato eletivo, possui previsão enquanto medida acautelatória, destinada à preservação da instrução processual”.
“Analisando os autos observo que não há fato novo capaz de autorizar a reversão da decisão, perdurando os motivos autorizadores da medida cautelar. Com efeito, o afastamento foi determinado em decorrência da existência de indícios da prática de diversos e graves delitos, em tese, contra a administração pública, destacando-se a possibilidade de reiteração”, frisou o relator.
O relator ainda pontuou que o afastamento cautelar dos agentes públicos deve ser mantido para se garantir a eficácia do procedimento investigatório. “Há de se destacar que as investigações se encontram em fase inicial, de modo que o afastamento se mostra medida necessária para garantir o sucesso do procedimento investigatório, evitando a influência dos agravantes na produção das provas”, afirmou em seu voto.
“Não bastasse, imperioso mencionar a vultosa quantia em dinheiro envolvida no caso e já apontada pelo órgão ministerial no decorrer da investigação. Além de uma possível interferência na instrução probatória também tenho que a possibilidade de retorno dos agravantes às suas funções, neste momento, poderá causar temor reverencial, situação que poderá influenciar testemunhas”, concluiu o relator, votando pela prorrogação do afastamento cautelar dos agentes públicos por mais 60 dias.
MARATAÍZES
Ainda na sessão desta quarta-feira, 10, a 2ª Câmara Criminal do TJES prorrogou por mais 30 dias o afastamento do prefeito de Marataízes. A decisão unânime foi proferida no julgamento do Agravo Regimental na Ação Penal nº 0014180-37.2014.8.08.0000. O prefeito é acusado pelo MPES de realizar esquema de fraude à licitação.
Segundo a denúncia do MPES, a Prefeitura de Marataízes teria contratado várias empresas sem licitação com suporte no Decreto Municipal 195/2009, que decretou situação de emergência no Município. Dentre elas, a Prefeitura teria contratado empresa que não tinha estrutura para a prestação do serviço de coleta de lixo e de limpeza, e que utilizava o maquinário e até mesmo servidores da própria Prefeitura.
O MPES alega que o Decreto 195/2009 deu ares de legalidade às dispensas de licitação, que teriam favorecido determinadas empresas. Para o autor da Ação Penal, o Decreto é “genérico e abstrato, assim como sua justificativa, que, ao invés de fundamentar e identificar o indigitado estado de emergência e eventual situação que pudesse ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, trata de aspectos meramente teóricos, se referindo a fatos comuns e corriqueiros na administração pública”.
Vitória, 10 de junho de 2015
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