Tribunal decide sobre cobrança de taxa extra de parto

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A Unimed recorreu de decisão liminar de primeiro grau proferida em Ação Civil Pública.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 29, entendeu, à unanimidade de votos, que a Unimed não está obrigada a garantir que o médico do pré-natal fique necessariamente vinculado a realizar o parto das gestantes que atendeu. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0041573-93.2013.8.08.0024.

Em primeiro grau, a 2ª Vara Cível de Vitória havia deferido medida liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 0032645-56.2013.8.08.0024, atendendo as postulações do Ministério Público Estadual (MPES), que pediu que o plano de saúde Unimed garantisse às suas usuárias gestantes o direito de escolher o médico cooperado para a realização do parto, sem o pagamento de qualquer taxa extra ou ônus além da mensalidade prevista no contrato. Requereu, ainda, que fossem restituídas as “taxas de parto” já quitadas pelas beneficiárias do plano.

Após o deferimento da liminar, a Unimed Vitória recorreu da decisão, apresentando o presente Agravo de Instrumento, cujo julgamento foi concluído pelo Colegiado nesta segunda. Como destacou o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho em seu voto, “a ampla rede credenciada e de profissionais qualificados em regime de plantão é suficiente para atender à obrigação contratual do plano de custear a assistência de obstetrícia garantida às usuárias”. A decisão, neste específico ponto, foi embasada nas Resoluções nº 211 e 262/2011, ambas da Agência Nacional de Saúde.

Na sessão ordinária desta segunda-feira, acolhendo sugestão da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, a Quarta Câmara Cível também determinou que a Unimed notifique, no prazo de 30 dias, todos os seus médicos credenciados, na especialidade ginecologia e obstetrícia, para que os mesmos não cobrem qualquer taxa extra para a realização de parto. Segundo a desembargadora, não há possibilidade de cobrança da referida taxa, ao menos enquanto tal previsão não constar do contrato.

A Câmara julgadora determinou, ainda, que a Unimed inicie, no prazo de 90 dias, campanha educativa de grande abrangência, em linguagem simples, para esclarecer às gestantes beneficiárias do plano quais são os seus direitos. A medida garante o direito do consumidor à informação, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento da decisão, o Colegiado arbitrou multa diária de R$ 20 mil.

Vitória, 29 de setembro de 2014

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