Leis questionadas por prefeituras municipais foram analisadas pelo TJES.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde desta quinta-feira (09), seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por prefeituras ou pela Procuradoria Geral de Justiça em face de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitam as Constituições Federal e Estadual.
Três casos analisados foram interpostos pela Prefeitura Municipal de Viana em face da Câmara de Vereadores da cidade. A lei nº 2588/2013, criada pelos vereadores do município, instituiu o programa “Professor do Ano”, onde um educador que se destacasse em suas atividades seria premiado com curso de capacitação, de livre escolha, a ser custeado pela Secretaria Municipal de Educação.
A relatora do processo, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, verificou no caso vício formal de iniciativa, uma vez que a lei nº 2588/2013 gera despesas ao Executivo. A magistrada destacou, ainda, que a lei fere a Constituição Estadual, confirmando a liminar já concedida pela suspensão dos efeitos da legislação. O voto foi acompanhado à unanimidade.
A lei nº 017/2011, do município de Bom Jesus do Norte, também foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. A Adin foi interposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, uma vez que a Câmara Municipal criou o cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico do Legislativo. Também seguindo o entendimento de liminar concedida anteriormente, o relator do caso, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, reforçou que cargo de Procurador não pode ser comissionado, apenas efetivo.
Já a Prefeitura Municipal de Ponto Belo entrou com Adin em face da Câmara Municipal da cidade alegando contradição da Lei Orgânica Municipal com a Constituição do Estado. Isso porque a legislação determina o afastamento automático do prefeito em apuração de supostas irregularidades frente à administração pública.
O relator do processo, desembargador Willian Silva, reforçou que a inconstitucionalidade do fato é cristalina, uma vez que a lei está em conflito com o artigo 88, parágrafo 5º da Constituição Estadual. Para o magistrado, o fato do prefeito já estar afastado não impede o julgamento da inconstitucionalidade da lei, uma vez que, de acordo a legislação irregular, em um suposto processo de impeachment, a primeira ação seria afastar o chefe do Executivo.
Vitória, 09 de Abril de 2015.
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