Tribunal mantém duas multas aplicadas à Vale

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As duas multas, de R$ 29.451,24 cada, foram aplicadas pelo Município de Vitória.

fabio cleim 1civel 101414 400A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 14, manteve, à unanimidade de votos, duas multas aplicadas pelo Município de Vitória à Vale S.A.. As duas multas, de R$ 29.451,24 cada, foram aplicadas nos Autos de Infração nº 9902/2001 e nº 00105/2001. As multas foram mantidas com o julgamento das Apelações Cíveis nº 0902730-77.2011.8.08.0000 e nº 0902771-44.2011.8.08.0000.

Segundo os autos, no Auto de Infração nº 9902/2001, a Vale foi multada pela inadimplência na apresentação de dados do monitoramento das águas subterrâneas na área do aterro industrial de resíduos da companhia. Já no Auto de Infração nº 00105/2001, a empresa recebeu a multa por emitir partículas visíveis na descarga dos gases da chaminé que atende à saída do forno e peneiramento da usina I, ensejando a formação de plumas de poeira na saída da correia transportadora P1 para o pátio de Pelotas e no ponto de transferência da correia transportadora P0 para P1.

O relator dos dois processos, desembargador Fábio Clem de Oliveira, destacou que “recaem em desfavor da apelante [Vale] reiteradas violações à legislação ambiental, além do não pagamento das multas aplicadas, fato este que não pode ser desprezado quando se analisa o caráter repressivo da sanção, eis que é de senso comum que a reincidência é uma circunstância agravante da pena, seja na esfera penal, seja na esfera administrativa”.

O relator ainda frisou que “o índice de poluição emitido pela apelante é constantemente noticiado pela imprensa nacional (pó preto), bem como é fonte de preocupação constante da população capixaba, das organizações ambientais e do Poder Público”.

“É certo que a Vale S.A. ocupa um lugar de destaque na economia do Estado, bem como na geração de emprego, todavia, isso não ilide a responsabilidade da empresa em buscar a todo custo diminuir o índice de poluição atmosférica ou, pelo menos, cumprir com os padrões estabelecidos na legislação através de tecnologia capaz de aprisionar o pó preto no Porto de Tubarão”, concluiu, sendo acompanhado pelo desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio e pela desembargadora Janete Vargas Simões.

Vitória, 14 de outubro de 2014

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