Gilberto Furieri foi acusado de nomeações por vinculação política em seu gabinete.
Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 4, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo ex-vereador de Aracruz Gilberto Furieri. Com isso, foi mantido o entendimento do Colegiado, que em abril deste ano reduziu a pena do político para três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 36 dias-multa sobre um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. Naquela mesma decisão de abril, a pena corporal foi substituída, ainda, por duas restritivas em direitos a serem definidas pelo Juízo da Execução.
Em primeiro grau, Furieri havia sido condenado em ação penal pela Vara Criminal de Aracruz a seis anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 200 dias-multa. O ex-vereador é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) pela “existência generalizada de nomeações, em momentos distintos, para o seu gabinete, em decorrência tanto de vinculação política, como de trabalho na campanha eleitoral que o elegeu, sem que se estabelecesse, de forma definida, quais seriam suas funções”. Ainda segundo a denúncia do MPES, não havia “qualquer controle de expediente, nem tampouco assinaturas ou elaboração de folha de ponto, bem como de relatórios de atividades externas à Câmara Municipal”.
Furieri recorreu da decisão de primeiro grau, tendo sua pena sido reduzida em abril pela Segunda Câmara Criminal do TJES. À época, o relator do processo, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, entendeu pela ilicitude das nomeações, mas concluiu pela redução da pena. “Pelas condutas narradas nos depoimentos testemunhais, observa-se que os ‘assessores’ agiam como verdadeiros cabos eleitorais do vereador, desempenhando as atividades de arregimentamento de eleitores junto às suas respectivas comunidades”, afirmou em seu voto, sendo acompanhado pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira.
Com a decisão do Colegiado, Furieri interpôs os presentes embargos de declaração com o objetivo de reformar o entendimento da Câmara. No entanto, o relator dos embargos, desembargador Adalto Dias Tristão, entendeu que não houve qualquer omissão no julgamento do recurso anterior interposto pelo ex-vereador de Aracruz Gilberto Furieri, mantendo, dessa forma, a decisão proferida no mês de abril. O relator foi acompanhado, em decisão unânime, pelos desembargadores Sérgio Luiz Teixeira Gama e José Luiz Barreto Vivas.
Vitória, 04 de junho de 2014
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