Sessão do Tribunal Pleno analisou esta e mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde dessa quinta-feira (01/6), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por prefeituras municipais, em face de leis promulgadas por câmaras municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.
Dentre os casos analisados, o Município de Vitória propôs a inconstitucionalidade, com pedido de liminar, da Lei 9.004/2016, de autoria do Poder Legislativo do Município, que dispõe sobre a doação de cestas básicas para os pescadores, marisqueiros e desfiadeiras residentes em Vitória.
Em seu voto, o relator da Adin, Desembargador Fernando Zardini Antonio, concedeu a medida liminar para a suspensão da lei e justificou que a Câmara Municipal de Vitória elaborou norma de um tema que é de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal.
Para o magistrado, houve violação ao princípio da autonomia e independência entre os Poderes, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte.
Em outra ação julgada, o Prefeito de Cariacica propôs uma Adin em face da Lei Municipal de Cariacica nº 5.709/2016, promulgada pela Câmara Municipal e que alterou o funcionamento do Conselho Tutelar e o regime de prontidão de seus membros.
O relator do processo, Desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior, argumentou que as matérias relacionadas ao Conselho Tutelar são exclusivamente de deliberação do Poder Executivo. Dessa maneira, houve usurpação de competências e a lei foi declarada inconstitucional por todos os Desembargadores que participaram do julgamento.
Vitória, 02 de junho de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br
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