Legislação estabelecia critérios de instalação de redutores de velocidade no município.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou nesta quinta-feira (19), entre outros processos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Prefeitura Municipal de Guarapari em face da Câmara de Vereadores daquela cidade. A matéria foi considerada inconstitucional por unanimidade pelo Tribunal Pleno, por evidente vício formal de iniciativa.
Na Adin nº 0019952-78.2014.8.08.0000, foi questionada a Lei nº 3770/14, que estabelecia critérios para instalação de redutores de velocidade para veículos no município. Consta nos autos que, após veto do prefeito de Guarapari, a Câmara ignorou a decisão e promulgou a legislação.
No entendimento do relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, a atitude da Câmara invadiu a seara do Executivo, que é o responsável por criar normas de organização de serviços públicos.
Vitória, 19 de março de 2015.
Informações à Imprensa:
Texto: Leonardo Quarto
laquarto@tjes.jus.br
Tels: 3334-2261
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2262
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br