Pleno considera inconstitucional lei de Guarapari

pleno 130aLegislação estabelecia critérios de instalação de redutores de velocidade no município.

pleno 400a copiarO Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou nesta quinta-feira (19), entre outros processos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Prefeitura Municipal de Guarapari em face da Câmara de Vereadores daquela cidade. A matéria foi considerada inconstitucional por unanimidade pelo Tribunal Pleno, por evidente vício formal de iniciativa.

Na Adin nº 0019952-78.2014.8.08.0000, foi questionada a Lei nº 3770/14, que estabelecia critérios para instalação de redutores de velocidade para veículos no município. Consta nos autos que, após veto do prefeito de Guarapari, a Câmara ignorou a decisão e promulgou a legislação.

No entendimento do relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, a atitude da Câmara invadiu a seara do Executivo, que é o responsável por criar normas de organização de serviços públicos.

Vitória, 19 de março de 2015.

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