Pleno discute foro por prerrogativa de função

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Desembargadores debateram sobre competência para julgar prefeitos e deputados.

n400Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 27, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) discutiu os efeitos da Emenda Constitucional nº 85/2012, que estabelece foro no Tribunal de Justiça para aqueles que nele tenham foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Estadual, nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo.

Na tarde desta quinta, ao relatar ação de improbidade administrativa em que uma das partes é a deputada estadual Solange Lube, o desembargador Ney Batista Coutinho manifestou-se pelo retorno dos autos à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, entendendo que a competência para julgar o caso é do juiz de primeiro grau. “A ação de improbidade administrativa deve ser julgada nas instâncias ordinárias, ainda que a proposta seja contra agente político”, afirmou em seu voto. O julgamento, porém, foi adiado após pedido de vista do desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.

Ainda nesta quinta-feira, ao relatar procedimento autuado como incidente de inconstitucionalidade em que é parte o ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim e atual presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço, o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama manifestou-se também pelo retorno dos autos à Vara de origem para que o juiz de primeiro grau avalie de quem é a competência para o julgamento do caso.

“Não cabe remessa dos autos à instância superior para que ela se pronuncie, como se de uma consulta se tratasse”, declarou em seu voto, determinando o retorno dos autos à 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Cachoeiro de Itapemirim. À unanimidade, ele foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

Vitória, 27 de fevereiro de 2014

 

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