No entendimento do relator, funcionários que recebem em forma de subsídio não devem receber o auxílio-alimentação. O Desembargador Manoel Rabelo pediu vista do processo.
Nesta quinta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) retomou o julgamento do processo sobre as cinco teses relacionadas ao auxílio- alimentação dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, que vai definir se o pagamento é devido ou não aos servidores estaduais.
Anteriormente, os servidores recebiam o pagamento de vencimentos, contando com auxílio-alimentação. Entretanto, em 2006, o Estado do Espírito Santo alterou de vencimentos para subsídios, já incorporando, então, o auxílio-alimentação no total pago aos funcionários.
Na sessão anterior, após sustentação oral dos advogados das partes, o relator do processo, Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, antes mesmo de proferir seu voto, pediu o retorno dos autos para uma nova análise. Nesta tarde, em uma longa manifestação, o magistrado manifestou seu entendimento sobre a questão em seu voto.
De acordo com o Desembargador Fernando Bravin, apesar da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo pretendido pelos servidores, não necessariamente deve ser pago o auxílio-alimentação aos funcionários públicos, que recebem em forma de subsídio.
Na continuidade do julgamento, o Desembargador Manoel Alves Rabelo pediu vista do processo para melhor análise.
Processo nº: 0016938-18.2016.8.08.0000
Vitória, 28 de setembro de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
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