O Prefeito de Guarapari propôs a inconstitucionalidade do dispositivo, argumentando que sua competência exclusiva foi invadida.
Na tarde desta quinta-feira (03), o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu liminarmente o artigo 2º da Lei Municipal nº 4072/2016 de Guarapari. O dispositivo determinava que as despesas para a confecção das placas que indicavam o nome das ruas deveriam ficar por conta da família da pessoa homenageada com a nomenclatura.
A Câmara de Vereadores de Guarapari será notificada para as informações necessárias, no prazo de vinte dias. Recebidas as informações, os autos serão remetidos à Procuradoria de Justiça. Logo depois desta fase, o mérito da ação será julgado pelo Tribunal Pleno.
Segundo os autos, o Prefeito de Guarapari propôs a ação, alegando que o artigo da norma viola competência do executivo, uma vez que trata de matéria sobre organização administrativa, do orçamento e da estrutura da prefeitura.
Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), Desembargador Adalto Dias Tristão, os argumentos utilizados pelo chefe da municipalidade devem ser levados em conta, tendo em vista que a ação legislativa da Câmara de Guarapari viola não só a separação e a harmonia dos Poderes e de reserva legislativa, mas também o princípio da legalidade, impessoalidade, eficiência, interesse público e razoabilidade. O Decano da corte também destacou que estas ações violam princípios da Constituição Estadual.
Além disso, o magistrado destacou que a aprovação do dispositivo poderia prejudicar o sistema de denominação de vias públicas do município de Guarapari, “podendo causar prejuízos, quiçá irreparáveis, pela ausência de segurança jurídica em torno da matéria, e pela desestabilização da ordem urbanística e social”.
Processo nº: 0017517-29.2017.8.08.0000
Vitória, 03 de agosto de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
Andréa Resende
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