Reeducandos receberam informações sobre os seus processos, além de ter a oportunidade de relatar questões familiares e relativas à unidade prisional.
A Vara de Execuções Penais de Vila Velha, cuja titular é a juíza Patrícia Faroni, realizou, na Penitenciária Semiaberta do Município, por sete dias úteis, a chamada “1ª Ação Conjunta”. O evento foi uma união de forças entre o Poder Judiciário, por meio da equipe da VEP, a Sejus, pela PSVV; a defensoria Pública e a OAB, por meio da Comissão de Direitos Humanos.
Devido ao número elevado de pessoas encarceradas na PSVV, a equipe da ação realizou um atendimento individual. Cela por cela, percorrendo a maioria das galerias, todos os reeducandos da unidade semiaberta de responsabilidade da VEP (PSVV) eram chamados e recebiam orientações quanto a movimentação processual, datas dos benefícios e informações do atestado de pena, além de poderem relatar outras questões atinentes à família e à unidade prisional em que se encontram.
Setecentas pessoas, aproximadamente, foram atendidas pelo gabinete e cartório da VEP e pela Defensoria Pública. O pedido de saída temporária, questão da Defesa, era realizado pelas Defensoras do NEP – Núcleo de Execuções Penais, no momento do atendimento. E em análise, a equipe da VEP, caso preenchidos os requisitos para progressão ao regime aberto e livramento imediato com antecipação de até 90 dias, já despachava os autos, dando vista ao Ministério Público nesse sentido, o que pode ser feito de ofício.
Com relação à 6ª turma, que receberá as tornozeleiras até dezembro de 2022, a VEP também analisava se o apenado atendia aos requisitos objetivos do Projeto Liberdade Restaurativa, que são: progressão ao regime aberto ou livramento condicional, previsto até 31/10/2023; não ser condenado por crime hediondo, com exceção de uma guia por tráfico; não estar respondendo a PAD; não ter pena total superior a 20 anos (neste caso deverá ser submetido a exame criminológico) e não estar respondendo a outro processo criminal, mesmo que esteja solto. Ressalta-se que o requisito subjetivo, qual seja, ser aprovado na análise de risco e nas duas dinâmicas psicossociais, são realizados em curto espaço de tempo, pela Unidade Prisional.
Além disso, também foram despachados os autos ao Ministério Público, na condição do preenchimento dos requisitos para o semiaberto harmonizado. As premissas para a concessão do benefício são independentemente do prazo; quando o interno respondeu o processo em liberdade; cometeu o crime há mais de cinco anos e recebeu uma sentença condenatória tardia. Nesses casos, o reeducando tem que recolher-se, após já ressocializado, ao semiaberto direto com monitoramento eletrônico.
Durante a abertura do projeto, nos dois primeiros dias, os familiares participaram de palestras com relação ao Outubro Rosa, Novembro Azul, DST ‘s, empreendedorismo e empoderamento de Mulheres, além de receberem atendimentos individualizados, acerca dos processos de seus filhos, maridos ou irmãos.
“O projeto visa enxergar os reeducandos, que muitas vezes ficam esquecidos dentro do sistema penal. Ele possibilita dar movimentações em guias ainda não encaminhadas para a Vara, agilizar os processos dos reeducandos, bem como a concessão de benefícios da tornozeleira eletrônica”, destacou a juíza titular da Vara de Execuções Penais de Vila Velha, Patrícia Faroni.
Vitória, 11 de novembro de 2022
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Texto: Maira Ferreira (com informações da VEP de Vila Velha) | mpferreira@tjes.jus.br
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