Requerente alegou ter sido vítima de preconceito por ter a pele escura, usar roupas humildes e portar uma pochete.
Uma viação foi condenada a indenizar um passageiro de Marechal Floriano em R$ 5 mil por danos morais, após o motorista do ônibus impedi-lo de embarcar por estar sujo e com as roupas de trabalho. O consumidor teria sido orientado a aguardar por outro veículo que também não realizou o transporte.
Segundo o autor da ação, após adquirir o bilhete na rodoviária de Marechal Floriano, com destino a cidade de Cariacica, teria sido impedido de embarcar pelo motorista por ser pessoa de pele escura, com roupas humildes e por portar uma pochete.
A empresa não apresentou contestação, mas em depoimento, pessoas que testemunharam o fato informaram não ter presenciado sinais de prática de racismo, mas apenas de preconceito pela forma como o autor se vestia: com as roupas de trabalho e um pouco sujo.
Em sua decisão, o juiz da vara única de Marechal Floriano afirma que, impedir o embarque do requerente baseado em seu modo de se vestir demonstra intuito preconceituoso e depreciativo, “como se o ser humano pudesse ser avaliado e etiquetado pelo modo como se veste e não pela conduta que adota no convívio social”.
“O constrangimento do autor é evidente, tendo em vista que tentou embarcar, sendo frustrado seu intuito de viajar, estando claros o vexame e a perturbação suportados. Os fatos narrados na inicial e demonstrados pelos documentos, bem como pelos depoimentos das testemunhas, não se enquadram como mero aborrecimento e dissabor, ficando clara a obrigação de indenizar”, concluiu o magistrado.
Processo : 0000621-08.2015.8.08.0055
Vitória, 02 de março de 2017.
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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