Vítima de agressão consegue liminar contra boate

Martelo D 130

O vídeo com o momento da agressão ao autor da ação poderá servir como prova.

O juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, julgou procedente o pedido ajuizado por J.P.T.M. e concedeu liminar para que uma boate de Vitória libere as imagens do saguão de entrada da mesma, onde, de acordo com os autos, o autor da ação, no dia 27.04.2014, havia sido agredido no período entre 04h30 e 06h00, em uma madrugada de sábado para domingo.

Caso descumpra a decisão judicial, a boate pode sofrer multa diária de R$ 500,00 até R$ 20.000. O estabelecimento ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00.

O pedido liminar havia sido indeferido por meio de decisão do plantão judiciário, mas o autor interpôs um Agravo de Instrumento e o pedido de efeito ativo foi deferido, onde foi determinada a exibição do vídeo.

Processo nº 0015198-21.2014.8.08.0024

Vitória, 16 de abril de 2015

Informações à imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo