Ação de mediação de família alcança 84,2% de acordos na primeira semana

Pessoas conversando ao redor de uma mesa.

Cinquenta mediadores em formação participaram da ação.

A 7ª Ação de Mediação de Família do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) obteve 84,2% de acordos nos processos analisados na última semana, de 05 a 09/03, com a participação de 50 mediadores em formação da Comarca da Capital. Durante as mediações, foram analisados processos previamente selecionados da 1ª Vara de Família de Vitória. A ação continua de 12 a 16/03 e de 19 a 23/03, das 7h30 às 13h30, na Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes).

A ação é realizada pelo 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), por meio de parceria com a Emes e o Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a fim de incentivar a resolução de conflitos de forma consensual. A parte teórica do Curso de Formação de Mediadores Judiciais, com carga horária de 40 h, aconteceu no mês de fevereiro.

As instrutoras Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti, Lavínia Vieira de Andrade Waichert Lyrio, Jussiara dos Santos Martins de Souza, capacitadas em mediação judicial pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são responsáveis por acompanhar os novos mediadores. Também compõem o grupo de trabalho as servidoras Izabel Cristina Gazzoli, Priscila Toscano Luppi, Maria Auxiliadora Miranda Castello e Margareth Rampinelli Moro Queiroz.

O curso de formação de mediadores judiciais reforça a implantação da política pública de pacificação de conflitos, pois entrega para o Poder Judiciário mais pessoas preparadas para trabalhar com métodos autocompositivos. Atualmente, o TJES possui mais de 63 mediadores judiciais cadastrados que, após a formação, realizam trabalhos de mediação voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Poder Judiciário Estadual.

A realização do curso está prevista na Resolução nº 125/10 do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Segundo o documento, “os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar o conteúdo programático, com número de exercícios simulados e carga horária mínimos estabelecidos pelo CNJ e deverão ser seguidos necessariamente de estágio supervisionado”.

Vitória, 12 de março de 2018

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