Agência de turismo é condenada a indenizar família que teve reserva em hotel cancelada

Sineta de ferro em uma recepção de hotel.

Os autores afirmam que chegaram ao estabelecimento em que se hospedariam, contudo foram informados de que a requerida havia rescindido contrato há três meses com o hotel.

Uma agência de turismo foi condenada a indenizar uma família em R$1500, para cada integrante, e restituir valores desembolsados com a reserva de acomodações em um hotel, após a requerida rescindir o contrato com o estabelecimento que receberia os requerentes e não avisá-los. A decisão é da 4ª Vara Cível de Vitória.

Os autores da ação narram que planejaram a viagem com meses de antecedência e ao chegarem ao local, foram surpreendidos com a informação de que a reserva havia sido cancelada, tendo os requerentes que se locomover para outro hotel e pagar novas diárias, uma vez que a agência não resolveu o problema.

Em defesa, a requerida sustentou que atuou apenas como intermediadora entres os hóspedes e o estabelecimento. Ainda, afirmou que não tinha conhecimento sobre a rescisão contratual e após ser informada da situação, providenciou reacomodação para os requerentes um dia após o ocorrido.

O juiz responsável pelo julgamento do processo identificou, nos autos, provas que confirmaram a reserva de hospedagem no período de 5 dias no hotel parceiro da ré, bem como comprovante de pagamento no estabelecimento em que os autores passaram a primeira noite da viagem, visto que não puderam se acomodar no hotel reservado.

O magistrado entendeu que os autores passaram por situação angustiante ao serem informados da falha no serviço prestado pela agência de viagens. “Evidente a responsabilidade da ré em responder pelos danos sofridos, pois a falha na prestação do serviço é manifesta, pois os autores escolheram um hotel e foram acomodados em outro, passando por momentos de angústia quando receberam a notícia da inexistência de reserva”, declarou o julgador.

Na decisão, a requerida foi condenada a restituir os valores desembolsados por dois dos autores, que arcaram com as despesas da viagem, em R$2906, bem como indenizar moralmente cada integrante da família que ingressou com a ação em R$1500.

Processo nº 0002232-89.2015.8.08.0024

Vitória, 16 de abril de 2019

 

 

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