Casal que teve carro roubado durante paralisação da PM tem pedido de indenização negado

Ao analisar o processo, o juiz verificou que a parte requerida não pode ser responsabilizada pelo dano aos requerentes.

O 2° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra negou uma ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por um casal que teve o veículo roubado durante a paralisação da polícia militar. Os autores requereram do Estado do Espírito Santo a restituição do valor desembolsado com o carro, no montante de R$32.018,00, bem como reparação por danos morais no valor de R$25.000,00.

Ao analisar o processo, o juiz verificou que a parte requerida não pode ser responsabilizada pelo dano aos requerentes. “O caso sob análise versa sobre a responsabilidade civil do Estado do Espírito Santo em decorrência de roubo de veículo ocorrido em desfavor da autora e de seu esposo, que, embora lastimável, não há como responsabilizar o requerido por tal infortúnio, uma vez que a ocorrência de crimes é um risco a que todos estamos sujeitos, em qualquer lugar e a qualquer momento”.

O magistrado entendeu que o roubo aconteceu por motivos que fogem ao controle do Estado, razão pela qual não é possível atribuir culpa ou omissão do requerido pelo prejuízo material causado aos autores.

“Não houve qualquer conduta do Estado (lato sensu) que pudesse contribuir para o alegado dano, sendo o crime de roubo um fato atribuível a terceiro. O Estado não é onipresente. Impossível a garantia absoluta de segurança a todos os cidadãos, vinte e quatro horas por dia, em qualquer parte do território nacional. Inexiste corpo efetivo de policiais para tanto, tampouco o Estado teria condições financeiras de suportar tal encargo, razão pela qual não há que se falar em sua responsabilização in casu”, explicou em sua fundamentação. Na sentença, o juiz negou os pedidos autorais.

Processo nº 0001255-20.2018.8.08.0048

Vitória, 07 de novembro de 2019.

 

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