Estado e Município devem oferecer procedimento de reprodução assistida a moradora de Guarapari
Entes públicos devem custear fertilização in vitro e todo e qualquer medicamento, tratamento ou exame de que necessite a paciente.
Entes públicos devem custear fertilização in vitro e todo e qualquer medicamento, tratamento ou exame de que necessite a paciente.
O juiz Gustavo Procópio, do 2º Juizado Especial Cível de Colatina, é quem explica o assunto, com enfoque na pandemia.
Geladeira foi adquirida em 2013, apresentou sinais de ferrugem em 2018 e o autor somente teria ingressado com ação em 2019.
Empresa deve destinar R$ 5 mil ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Como o requerente não recebeu produto pelo qual pagou, o magistrado condenou a empresa a restituí-lo em R$ 3.750,00.
Já o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.
A sentença é do juiz da 6ª Vara Cível de Vitória.
Segundo os autores da ação, que estavam numa motocicleta, por falta de cautela do motorista da requerida, eles teriam sofrido um impacto de aproximadamente 6 toneladas.
A empresa foi condenada a restituir à requerente o valor de R$ 1.300,00, pago pelo aparelho, e a indenizá-la em R$ 2 mil pelos danos morais.
Já o pedido de danos morais foi julgado improcedente.
Segundo ação, logradouro pertencente ao município teria sido invadido por um grupo de pessoas que realizaram construções em alvenaria e madeira.
O autor da ação contou que efetuou o pagamento integral dos produtos por boleto bancário e que, passados alguns dias, o site informou o cancelamento do pedido por falta de pagamento.